Pode se lançar candidatos a vereador sem haver candidato a prefeito no partido ou na coligação?
Olá! Sucede no universo do direito inúmeras dúvidas, no que tange à questões eleitorais, solicito elucidação do assunto que segue a seguir.
É possível uma coligação ou partido político lançar candidatos a vereador sem ter a obrigatoriedade de lançar candidato a prefeito?
Se em uma legenda partidária que houver apenas um candidato para a eleição proporcional, que tenha tido votos suficiente para eleger dois vereadores, como é computado estes votos que o candidato obteve a mais? Ou mesmo sem ter um registro de um segundo nome o partido pode indicar após o pleito outro nome para assumir uma vaga? Saudações.
Rômulo,
Bem, pode o Partido Político lançar candidatos a vereador sem a necessidade de lançar candidato a Prefeito. No entanto, em se tratando de coligações, ela terá que ter um candidato a eleição Majoritária (Prefeito, por exemplo e Vice), sendo este candidato a Prefeito e a Vice obrigatoriamente de um dos partidos que compõe a coligação. Podemos ter 5 Partidos coligados por exemplo, mas o Prefeito e Vice são de um único Partido ou de dois Partidos.
Lembro que a Lei n.º 9.504/97, no seu art. 7º dispõe:
“Art. 7º: As normas para escolha e substituição dos candidatos e formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei”.
Portanto antes de coligar é necessário consultar o Partido a que pertencem.
Quanto a coligação, se ela atingir o Quociente Eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados na coligação, pouco importando o Partido a que pertençam.