Olá! Sucede no universo do direito inúmeras dúvidas, no que tange à questões eleitorais, solicito elucidação do assunto que segue a seguir.

É possível uma coligação ou partido político lançar candidatos a vereador sem ter a obrigatoriedade de lançar candidato a prefeito?

Se em uma legenda partidária que houver apenas um candidato para a eleição proporcional, que tenha tido votos suficiente para eleger dois vereadores, como é computado estes votos que o candidato obteve a mais? Ou mesmo sem ter um registro de um segundo nome o partido pode indicar após o pleito outro nome para assumir uma vaga? Saudações.

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 17 de junho de 2008, 21h04min

    Rômulo,

    Bem, pode o Partido Político lançar candidatos a vereador sem a necessidade de lançar candidato a Prefeito. No entanto, em se tratando de coligações, ela terá que ter um candidato a eleição Majoritária (Prefeito, por exemplo e Vice), sendo este candidato a Prefeito e a Vice obrigatoriamente de um dos partidos que compõe a coligação. Podemos ter 5 Partidos coligados por exemplo, mas o Prefeito e Vice são de um único Partido ou de dois Partidos.

    Lembro que a Lei n.º 9.504/97, no seu art. 7º dispõe:

    “Art. 7º: As normas para escolha e substituição dos candidatos e formação
    de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as
    disposições desta Lei”.

    Portanto antes de coligar é necessário consultar o Partido a que pertencem.

    Quanto a coligação, se ela atingir o Quociente Eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados na coligação, pouco importando o Partido a que pertençam.

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    Milton Manoel Manoel

    Milton Manoel Manoel Sábado, 16 de julho de 2016, 20h34min

    O partido pode lançar apenas o candidato a prefeito e vice sem lançar a proporcional?

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