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    Jonathas Santos

    Jonathas Santos Segunda, 17 de dezembro de 2018, 18h05min

    Olá

    No momento da emancipação, o seu pai não precisa estar fisicamente presente, este pode ceder poder para outrem assinar em seu nome. O seu pai, via procuração, cede poder a um terceiro, este terceiro podendo ser qualquer um, e no momento da celebração da emancipação este assina em nome de seu pai, isto é, se torna válido da mesma forma.