Capacidade civil de deficientes visuais e analfabetos

Há 17 anos ·
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Olá Pessoal!

Estou com duas dúvidas, a primeira é sobre as formalidades que deve obedecer um contrato de qualquer natureza com uma pessoa com deficiência visual. Porque esta pessoa pode alegar no futuro que não possuía conhecimento do teor do contrato e questioná-lo em juízo. A mesma dúvida é em relação aos analfabetos, sei que eles são capazes, mas podem celebrar contratos sem um representante?

Atenciosamente,

8 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Duas testemunhas assinarão o contrato informando no texto de prefêrencia que foi lido em voz alta.

Fui.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Existe alguma lei que preve esse procedimento?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não sei afirmar o solicitado. Respondi fazendo analogia com com o instituto do testamento, havendo no caso previsão legal.

Outros colegas poderão dizer.

Antonio Carlos A. Lobo
Há 17 anos ·
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Sobre a segunda parte da pergunta, trago o artigo 595 do Código Civil:

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Como se pode obserbar a lei é clara ao afirmar que o analfabeto, para validar o seu contrato, precisa de duas testemunhas, bem como ter colocado a digital na presença de uma terceira pessoa (rogo).

ASSINATURA A ROGO: Assinatura feita por terceiro em documento, a pedido daquele que não pode assinar, ou por deficiência física ou por ser analfabeto.

A respeito da primeira parte da pergunta, vou pesquisar e em breve estarei voltando ao presente mforum.

Um abraço.

LEILA BELA DE JESUS NERY
Há 17 anos ·
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E se o contrato for diverso de prestação de serviço? Como o de compra e venda, por exemplo.

Marcos Kurten Michels
Há 16 anos ·
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pessoal, se no caso a pessoa for analfabeta e precisar assinar procuracao para advogado entrar com acoes pode-se seguir o acima descrito pelo 595 do CC ou seria necessario uma procuracao publica em cartorio ? Acredito que somente a assinatura a rogo e mais duas testemunhas servem, mas nao tenho certeza...alguem pode ajudar ?

José Renato Mapelli
Há 16 anos ·
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O meu parente está impossibilidade de assinar um documento particular, no entanto, ele pode colocar sua digital. Acontece que ele não pode se locomover. Pode ser pego sua impressão digital e alguém assine a rogo por ele perante duas testemunhas e posteriormente serem reconhecidas estas firmas em cartório? Observação. Não se trata de documento público. Obrigado.

Samanta Marmitt
Há 10 anos ·
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Os Cartórios prestam este tipo de serviço, basta solicitar ao Tabelião que colha a digital da pessoa incapacitada, intelectual ou fisicamente. No documento ele menciona a situação, se é temporária permanente, que leu o documento, etc. Claro que tem um preço para o serviço, e dependendo do cartório é bem caro. Mas a vantagem é que não pode ser questionado, uma vez que o documento passa a ter fé pública.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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