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    fauve Terça, 18 de dezembro de 2018, 7h58min

    Você terá direito à metade de tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união estável, assim como terá responsabilidade sobre metade das dívidas. Sua filha terá direito a alimentos. E seria preciso motivo muito forte para que você perdesse a guarda da criança. A preferência é sempre da mãe.