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    ADVOCACIA TRABALHISTA ESPECIALIZADA RS SC 73556/RS Quarta, 26 de dezembro de 2018, 16h10min

    Robinson, sempre que a sua jornada ultrapassar 6 horas de trabalho, você deverá ter um intervalo de no mínimo 1 hora, salvo se convenção ou acordo coletivo contiverem previsão em sentido contrário. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo será de 15 minutos. Então, como a sua jornada é superior a 6h, você, em regra, deve ter 1 hora de intervalo.