Dúvidas Imóveis

Esbarrei num carro estacionado além da área demarcada no meu condomínio. Tenho direito a indenização?

Há 7 anos ·
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Olá. Esbarrei num carro estacionado além da área demarcada no meu condomínio; o carro é muito maior que a área, e se encontrava visivelmente fora da vaga, inclusive tenho fotos. O prejuízo maior foi meu; o carro dele somente um pequeno arranhão. Tenho direito de requerer na justiça o valor do conserto?

8 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

Na verdade é o outro proprietário que tem mais chances de receber de você o prejuízo.

Você mesmo diz que "o carro é muito maior que a área, e se encontrava visivelmente fora da vaga, inclusive tenho fotos."

Se era notório que ele estava irregularmente estacionado e (visivelmente!!) fora da vaga, você foi negligente ao tentar fazer uma manobra onde não tinha certeza de que ela era possível. Ou pior, se sabia que ela não era possível de ser realizada naquela situação.

Nesse caso, o correto seria chamar o dono do veículo para acertá-lo na vaga, ou o síndico para que o fizessse (chamasse o proprietário). Jamais tentar passar o veículo onde não se sabia se o espaço comportava a manobra.

A meu ver, ele responde, no máximo, por infração a alguma norma do condomínio.

Na pior das hipóteses, culpa concorrente, cada um assumindo seu prejuízo.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Boa tarde, Hen_BH. Obrigado pela resposta. Não fiz uma manobra que não sabia se ia dar certo. Na verdade, o carro dele que estava na passagem, ou seja, fiz o que fazia todo dia para estacionar meu carro; mas como o carro dele estava bem pra fora, acabei por uma distração, esbarrando no dele. Isso não configura uma condição insegura (me desculpe se esse não é o termo correto)? Mesmo assim vc acha que não tenho direito de ser indenizado? desde já, agradeço a atenção.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Allan quando a gente estaciona em local indevido a gente merece uma multa e não uma batida no carro. Exija do síndico providências imediatas para que o carro não fique no condomínio já que esse carro não cabe nas vagas. Mas entendo que o prejuízo é seu. Sinto muito.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Vc disse: me distrai. Erro seu responsabilidade sua.

debora cristiane
Há 7 anos ·
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· Editado

gar.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Justamente porque as vagas são tão apertadas que o condômino deve saber o que está comprando antes de efetuar a compra. O síndico está sendo relapso e é preciso que o infrator seja penalizado. Área comum de condomínio não pode virar terra de ninguém.

A ser tentado ressarcimento, eu tentaria contra o condomínio pq no JEC não haverá custo ao condômino. E quando os demais condôminos começarem a sentir no bolso as custas e honorários do advogado que defenda o condomínio com certeza darão um "aperto" no síndico para acabar com esse oba-oba.

Não se permite estacionamento em área de manobra.

Allan Schuindt Trindade
Há 7 anos ·
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Obrigado a todos pela atenção. Está mais que esclarecido! abraço a todos! :)

ARTHUR SANTOS SOARES
Há 7 anos ·
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Você deverá arcar com o conserto do carro dele, e se no condomínio houver regras para o comportamento supracitado do mesmo, sanções hão de ser aplicadas conforme consta nas regras do condomínio.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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