Meu marido entrou primeiro com o processo de guarda e divórcio,na petição ele pediu uma liminar guarda provisória e o juiz deu sem ao menos ver o meu lado. O motivo da separação foi uma filha que tive fora do casamento. Após a descoberta ele saiu de casa levando a minha filha com ele. Foi para casa da mãe dele. E não deixou eu ver ela mais.. só de vez em quando e com os pais dele olhando. Após isso ele matriculou ela em uma escola próxima da casa dele e longe da minha, sem eu saber. Ela nunca estudou pois só tem três anos. Ela antes ficava com a mãe dele apenas pra irmos trabalhar. Ela iria iniciar os estudos aos 4 anos. Ele não aceita eu ir na escola, quando descobre que eu vou ele vai até lá e pega a minha filha mais cedo e não deixa eu ver. Eu não aguento mais essa situação. Estou com muito medo. Não tem conversa com ele. Ele está usando a nossa filha pra me punir. Vou apresentar a minha defesa ainda pedindo assim como ele a guarda unilateral. Pois eu penso que a compartilhada iríamos pra sempre viver em.pe de guerra pois ele acha que só ele tem razão e direitos em relação a ela. Pois está com o orgulho ferido. Queria saber se ele tem mais possibilidades de ficar com minha filha do que eu por ele ter essa liminar. Lembrando que o juiz não viu documentos nenhum meu ao realizar a liminar. Gostaria de saber se o fato dela ter uma irmã aqui influencia na decisão, pois ela precisa ter convivência com a irmã. Se o fato dela estar matriculada na escola pode interferir na guarda pra mim, uma vez que é longe da minha casa. A casa que eu moro é a que sempre moramos, o quarto dela foi reformado para acomodar ela e a irmã e lá na casa que ele está é da mãe dele foi feito um quarto improvisado pra eles, eles dormem juntos porém em camas separadas. Eu estou com muito medo de perder minha filha. Não consigo nem dormir. Me ajudem por favor.

Respostas

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    F

    fauve Quarta, 19 de dezembro de 2018, 5h31min

    Ele descobriu na maternidade que o seu segundo filho não é dele, né? Você já postou essa pergunta. Em tese tudo será feito visando o melhor interesse da criança. É aguardar a morosidade da justiça, não tem outro jeito.

    E como todos os bens do casal serão partilhados pode esquecer o quarto decorado a menos que a casa seja só sua.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 19 de dezembro de 2018, 7h22min

    A casa é do meu pai. Na verdade adquirimos bens.. porem eu não quis nada.
    Já teve a audiência de conciliação na qual não teve acordo.
    Fauve vc acha que ele tem mais possibilidades? Estou desesperada.

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    D

    Desconhecido Quarta, 19 de dezembro de 2018, 7h28min

    Aqui nao se trata de de achar nada. Mas a tendência seria a guarda compartilhada. É quase certo que vc nao tera a exclusividade na guarda.