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    Hen_BH Terça, 18 de dezembro de 2018, 22h50min

    Deve-se verificar o que diz a lei local sobre o atendimento prioritário.

    Normalmente se referem a idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, deficientes e pessoas "com mobilidade reduzida".

    Ou seja, se a lei assim previr, a cirurgia somente será fator de preferência se ela de algum modo reduzir a capacidade de locomoção.

    Alguém que tenha feito uma cirurgia na mão, por exemplo, não tem a locomoção reduzida.

    Ainda que se trate de intervenção que reduza a capacidade de locomoção, se ela não for notória, cabe ao interessado apresentar laudo médico indicando tal condição.

    O atendente não é obrigado a ter conhecimentos médicos para determinar se o procedimento existiu, e se ele dificulta a locomoção. Exceto, como dito, se for notório.

    Quanto a policiais, de serviço ou não, estão fora da regra. Normalmente o que ocorre é que em alguns casos acabam sendo atendidos em razão de uma deferência pelo fato de estarem de serviço, e por isso, em tese, a serviço da população. Mas obrigação não há.