O pai da minha é militar aposentado e contribuía para o benefício de pensão à filha solteira após sua morte. Pouco antes de um acidente que o deixou inválido, ele foi na Aeronáutica e declarou (entre os anos de 2004 a 2007) que a pensão por óbito deveria ser paga a sua atual mulher e à sua filha do 1º casamento, que é minha também, determinando 50% para cada uma. Pergunto: minha filha ainda tem direito a este benefício? Aquela declaração tem valor legal.l? Obrigada. Aguardo resposta.

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 21 de dezembro de 2018, 9h01min

    Você por ser separada dele não tem direito à pensão por morte do militar que ao que tudo indica ainda é vivo (salvo retificação). A filha é comum a você e a ele. Ele contribui com 1,5% sobre o valor da reforma (aposentadoria de militar) e isto permite que filhas de qualquer condição (tanto faz serem solteiras como casadas, etc), sejam inválidas ou não, menores de idade ou não recebam pensão por morte do mesmo. Devendo a pensão ser dividida em partes iguais entre a esposa (ou esposas em alguns casos que parece não ser o seu) e as filhas.
    Quanto à declaração dele está de acordo com o que a legislação prevê no caso de ele só ter uma filha e uma esposa que não seja mãe da filha. Se tiver outras filhas da mesma mulher que receberá parte da pensão ou mesmo de outra mulher que não seja mãe de sua filha terá de ser feita análise para saber quanto caberá da pensão a cada filha e a mulher. Respondendo quanto á validade legal da declaração e ao direito de sua filha por enquanto sua filha tem direito à pensão militar por morte de seu ex-esposo e tudo indica que será 50% para a atual esposa e 50% para a filha (sua e do militar). Não é a declaração que constituirá o direito de sua filha a receber a pensão por morte dele. Mas a lei vigente ao tempo em que ocorrer o óbito de seu ex-esposo. No momento a lei permite que sua filha receba a pensão. A declaração apenas está de acordo com o que a lei já prevê. Se antes de ele falecer a legislação mudar e a filha for excluída do direito à pensão de nada adiantará a declaração dele. A declaração é apenas para facilitar o serviço da administração pública militar permitindo a localização dos pensionistas e quantificação dos valores devidos aos mesmos em caso de morte do militar. Caso ele não tivesse feito a declaração seria ônus do dependente procurar a administração para provar que se enquadra nos requisitos para receber a pensão por morte militar. E a declaração se inverídica está sujeita a ser contestada pelos interessados na pensão por morte.