A legislação nova permite colocar o nome do padrasto na certidão de nascimento diretamente no cartório. Porém o cartório diz que uma liminar mudou isso, que precisa de advogado. Como está esta questão? Qual o procedimento para adicionar o nome do padastro (da criança que já possui nome do pai) na certidão? E existe limite de idade pra que isto seja feito? Um adulto pode receber ter o nome do padastro adicionado em sua certidão?

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 23 de dezembro de 2018, 7h53min Editado

    FERNANDA

    É possível incluir o sobrenome do padrasto ao nome do enteado (de qualquer idade). E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois tudo é 100% digital e não há audiência no forum). Pelo Estado de SP demora de 3 a 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no meu e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome

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    F

    Fernanda Domingo, 23 de dezembro de 2018, 7h56min

    Agradeço a resposta. A intenção não seria adicionar o sobrenome do padrasto, mas sim adicioná-lo como pai na certidão, agora que a lei permite esse acréscimo mantendo o pai biológico também.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 23 de dezembro de 2018, 9h01min

    Olá Fernanda,
    é possível requerer judicialmente a inclusão do sobrenome do padrasto, sem excluir o sobrenome do pai biológico, através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil, com um advogado
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em alteração de nomes
    lucianazoudine.wixsite.com/advogada

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 23 de dezembro de 2018, 10h03min Editado

    FERNANDA

    Entendi. Em Estados em que as normas da corregedoria não permitem a via administrativa (diretamente no cartório), será necessário realizar pela via judicial (no forum, com advogado e pelo processo que mencionei acima).

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes

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    Fernando Mari

    Fernando Mari Domingo, 23 de dezembro de 2018, 12h28min

    Procure a Defensoria Pública, pode sim colocar o nome do seu padrasto, e vc pode até escolher deixar o nome do pai biológico e o nome do padrasto. Procure uma defensoria.

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    F

    Francicleia de pontes da Silva Terça, 27 de julho de 2021, 15h29min

    Meu filho não tem nome do pai no registro de nascimento, ele tem 7 anos. O padrasto quer colocar o nome dele na certidão! como devo proceder?

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    G

    Gbs Terça, 27 de julho de 2021, 16h14min

    Processo de adoção....e avisa ele que se por algum motivo vcs se spararem ele sera pai para todo sempre amem...sem possibilidades de revogação.