Dúvidas Administrativo

Suspensão do salário de servidor público

Há 7 anos ·
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Servidor Público, mesmo não tendo cometido nenhuma falta grave, pode ter seu salário suspenso sem antes ter passado por um Processo Administrativo Disciplinar?

2 Respostas
Munike
Há 7 anos ·
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Entendo que não. Mesmo na hipótese de afastamento em PAD a remuneração não é prejudicada conforme art. 147 da Lei 8.112/90 que é aplicada ao funcionalismo da União e subsidiariamente para os outros entes quando omissa a legislação. Qualquer disposição legal nesse sentido seria flagrantemente inconstitucional, viola ainda o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Jefferson Guerras
Há 7 anos ·
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Agradeço, Munike. Ajudou muito!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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