Suspensão do salário de servidor público
Servidor Público, mesmo não tendo cometido nenhuma falta grave, pode ter seu salário suspenso sem antes ter passado por um Processo Administrativo Disciplinar?
Entendo que não. Mesmo na hipótese de afastamento em PAD a remuneração não é prejudicada conforme art. 147 da Lei 8.112/90 que é aplicada ao funcionalismo da União e subsidiariamente para os outros entes quando omissa a legislação. Qualquer disposição legal nesse sentido seria flagrantemente inconstitucional, viola ainda o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.