Se a empresa libera a saída antecipada, pode descontar no salário?
Quando a empresa estabelece que em véspera de feriado (dia 24 e 31 de dezembro) o horário de trabalho é reduzido, permitindo a saída antecipada de todos seus empregados, ela tem o direito de descontar as horas não trabalhadas do salário?
Olá! Em regra, a empresa não pode efetuar esse desconto, pois ela efetuou a dispensa por sua própria vontade, salvo se houver uma negociação coletiva ou algo do tipo para a autorizar aos respectivos descontos. No entanto, tem-se que analisar as especificidades do caso concreto. Se ela apenas liberou os funcionários, em tese não poderia descontar.