Parcela de financiamento de carro atrasada..
Bom dia !
Gostaria que alguem me desse uma luz ..estou com 2 parcelas do meu carro atrasadas na verdade faltam 4 parcelas para o carro ser quitado na verdade dei 70% por cento do carro e finananciei o resto... Agora a agencia de cobranca me liga cobrando as parcelas em atraso e dizendo que vao fazer busca e apreensao do carro com apenas 4 parcelas restante .. Quando me ligam peco para que diminuam o valor das parcelas ( cada parcela e de 557 reais e gostaria que me dessem uma parcela de 300,00 reais para poder quitar essa pendencia) eles me dizem que nao podem fazer pois tem que estar com as parcelas em dia ..nao sei o que fazer eles nao cedem..e nem colaboram..eles podem fazer a busca e apreensao somente com essas parcelas em atraso?
Obrigada!
Cara Christine,
A rigor, a financeira/banco pode pedir a busca a apreensão do veículo sim, pois, supondo q vc fez um financiamento (leasing), o seu veículo está garantindo o adimplemento da obrigação. Alias, o veículo sequer é seu, pois deve está no nome da financeira/banco, como alienação fiduciária (creio eu).
Contudo, antes que a financeira/banco entre em juízo com esta medida de busca e apreensão, aconselho vc a procurar um advogado para entrar com uma ação com o objetivo de rever as cláusulas do seu contrato, notadamente com relação ao valor das parcelas, que invariavelmente são absurdamente altas nesses tipo de contratos de financiamento.
Espero ter ajudado.
Abç.
Olá!Tenho um financiamento de carro,q falta 8 parcelas a ser paga,tenho pago sempre com 1 mes de atraso cada uma,sempre com juros.Gostaria de saber se eu poderia pagar a do mes q nao esta vencida, e deixar 1 parcela q já venceu para acertar no final.Para pelo menos parar de pagar juros.Obrigada pela atençao.
Estou com algumas prestações do meu carro atrasada, gostaria de saber com quantas parcelas em atraso a financeira pode dar busca e apreensao???se eu entrar na justiça para rever valor das parcelas tenho chance de ganhar?? Referente a renegociação, me informaram que para renegociar o valor nao pode ter parelas em atraso, essa informação é correta?? Fico no aguardo Grata
Tem como evitar a Busca e Apreensão do seu carro, basta você entrar com um pedido de moratória. Meu pai fez isso com um advogado especializado em direito bancário e já faz 18 meses que ele não paga a parcela e o o Banco foi impedido de dar a busca no caminhão dele, até que o processo termine.
Agora é o Banco que fica ligando todo mês oferecendo descontos para ele quitar o carro. Enquanto isso estamos guardando o dinheiro da mensalidade para conseguir um bom desconto.
Essa semana meu pai conseguiu fazer um excelente acordo baixando sua dívida de 174 mil para 20 mil e o melhor, tudo parcelado.
[...]
Veja o acordo que ele fez na justiça:
Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor da ação, ou para seu advogado 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio Minoru Missaki), digitei. Conciliador(a): [...] -