No meu caso a questão é sobre tempo de serviço de servidor publico municipal que iniciou seu contrato de trabalho com a Prefeitura em 1994 e saiu em 1996, naquela época não existia REGIME PRÓPRIO e a a contribuição foi feita ao INSS. Mais adiante por concurso foi empossado na Prefeitura, agosto de 2000 e se aposentou por invalidez em 2003, ainda no INSS, isto em Março antes da Emenda Constitucional. Agora em 2018, Setembro, após pericia revisional, BILD, foi considerado apto ao trabalho e o INSS cortou o beneficio, já existe um processo de reversão, porém desde 2007 o município adotou o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA . COMO FICA A SITUAÇÃO DO FUNCIONARIO PUBLICO AGORA TENDO QUE VOLTAR A TRABALHAR EM RELAÇÃO AO TEMPO EM QUE PERMANECEU APOSENTADO NO RGPS. esclarecendo O RPPS vai ter que computar o tempo que o servidor ficou aposentado?

Respostas

1

  • 0
    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 28 de dezembro de 2018, 10h16min

    Ele nunca contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo INSS. E aposentado por invalidez não contribui. Pelo menos no INSS. Após a emenda 41 de dezembro de 2003 os aposentados por RPPS passaram a ser contribuintes obrigatórios do RPPS. Sobre o que excedia o teto do INSS. E ele não deve ter sido descontado na contribuição para o RPPS primeiro pelo fato de o ente público não reconhece-lo como vinculado ao RPPS. Visto seu vínculo de trabalho estar suspenso (pois em tese ele é passível de ser restaurado por reversão que está em análise). E quando suspenso não houve o recolhimento de contribuição. Por outro lado ele podia estar ganhando muito menos que o teto do INSS e neste caso a emenda 41 não estipulou contribuição do aposentado que contribui para RPPS.
    Há diversas decisões do TCU e cortes de contas estaduais (que julgam a concessão entre outras de aposentadorias de RPPS de servidores estaduais e municipais) que só admitem a contagem de tempo de contribuição do RGPS em RPPS se houver contribuição durante o vínculo de trabalho. Na Justiça há decisões no mesmo sentido inclusive a nível de STF e STJ. Tudo indica que ele uma vez revertido terá de contribuir pelo tempo que falta ao RPPS e trabalhando. Não vou esgotar aqui a discussão mas adianto que outras alternativas para aposentadoria no INSS podem ser tentadas. Mas o valor da aposentadoria pode ser baixo. O que me parece estar fora de cogitação no presente momento por conta da discussão sobre a Reforma da Previdência é a aceitação pura e simples da contagem do tempo de aposentadoria sem contribuição para outro regime de previdência.