CALCULOS DE FERIAS
TRABALHO NUMA EMPRESA DE INFORMATICA A 4 ANOS COMPLETOS, E A 2 ANOS ESTOU COM 2 FERIAS VENCIDAS, GOSTARIA DE SABER QTO TENHO A RECEBER, ME FALARAM QUE QDO COMPLETAMOS 2 FERIAS SEM TIRAR TEM UMA MULTA E GOSTARIA DE SABER QUAL O VALOR DESSA MULTA SE REALMENTE ELA EXISTIR, ESTOU QUERENDO TER UMA CONVERSA COM ELES MAS PRECISO SABER O QUE TENHO A RECEBER PRA NÃO SER ENGANADA.
A cada ano trabalhado, o empregado adquire direito ao gozo de um período de férias, durante o qual irá permanecer afastado de sua atividade habitual, sendo pago de acordo com sua remuneração total habitual, acrescida, ainda, de um terço sobre esse total (Art. 129 da CLT).
A empresa tem 12 meses após o término do período aquisitivo para que o funcionário goze férias. Caso as férias sejam gozadas após esse período, deverão ser pagas em dobro pelo empregador (art. 137 da CLT).
Ressalte-se que mesmo que apenas alguns dias sejam concedidos após o período legal, estes também deverão ser remunerados em dobro (Súmula 81 do TST).
Cálculos de Férias em Dobro a) Exemplo de férias em dobro - total Empregado com período aquisitivo de 1º.01.2006 a 31.12.2006 deverá gozar férias até 31.12.2007. Porém, esse empregado teve suas férias marcadas para 1º.03.2008 até 30.03.2008, devendo, portanto, receber remuneração em dobro quanto ao total das férias. Remuneração do empregado: R$ 500,00 Adicional de insalubridade: R$ 76,00 Média de horas extras do período aquisitivo: 25 horas = R$ 85,75 Valor das férias = R$ 661,75 1/3 sobre as férias = R$ 220,58 Total das férias =R$ 882,33 Dobra das férias =R$ 882,33 Total a ser recebido pelo empregado: R$ 1.764,66
b) Exemplo de férias em dobro - parcial Empregado com período aquisitivo de 1º.01.2006 a 31.12.2006 deverá gozar férias até 31.12.2007. Porém, esse empregado teve suas férias marcadas para 15.12.2007 até 13.01.2008, devendo portanto receber remuneração em dobro quanto aos 13 dias que estão fora do período legal de concessão. Remuneração do empregado: R$ 500,00 Adicional de insalubridade: R$ 76,00 Média de horas extras do período aquisitivo: 25 horas = R$ 85,75 Valor das férias = R$ 661,75 1/3 sobre as férias = R$ 220,58 Total das férias =R$ 882,33 Dobra das férias = R$ 382,34 (R$ 882,33 : 30dias x 13 dias) Total a ser recebido pelo empregado: R$ 1.264,67
Prazo para Pagamento das Férias em Dobro As férias devem ser creditadas para o funcionário até dois dias antes do início do gozo (art. 145, caput, da CLT).
No recibo que o empregado irá assinar atestando o recebimento deverão constar as datas de início e término das férias (art. 145, parágrafo único, da CLT).
Abraço!
Muito obrigada, Sr. Walterleno Maifrede Noronha, agora sei mais ou menos o que tenho a receber, mas sou comissionada, meu salario fixo é de 500,00 mais comissão, que gira em torno de 900,00 a 1.200,00, como devo fazer pego os valores dos contra-cheque dos 6 ou 3 meses pra fazer uma media salarial, ou não é assim???? e os descontos de INSS e FGTS vem em ferias???
meu salario dos ultimos meses foram: março = 1.223,77 bruto e 1.073,51 liquido abril = 1.167,09 bruto e 1.031,73 liquido maio = 1.035,35 bruto e 901,56 liquido
outra coisa que sempre fico em duvida é referente ao repouso sobre comissão, que acho que nunca vem certo, pois o mês que a comissão é maior o repouso também deveria ser e muitas vezes vem menos que no mês em que a comissão foi mais baixa, como é feito esse calculo de repouso sobre comissão??? desde já agradeço
O valor das férias do empregado comissionista será determinado pela média do valor das comissões auferidas nos 12 meses anteriores ao gozo de férias, somadas com o repouso semanal remunerado de cada um dos meses (art. 142, § 3º, da CLT).
Vale lembrar que o repouso semanal remunerado do comissionista será calculado dividindo-se o valor da comissão mensal pelo número de dias úteis do mesmo mês (incluindo o sábado), multiplicando-se o resultado pela quantidade de domingos e feriados do mês (Súmula 27 do TST).
Como você recebe parte fixa de remuneração, o valor das férias será o somatório da média acima referida, com a respectiva remuneração mensal fixa e o adicional de 1/3.
A contribuição previdenciária sobre as férias será calculada de acordo com o mês de gozo das férias, somado ao saldo de salário do mesmo mês. Caso haja pagamento de abono pecuniário de férias, este não sofrerá incidência.
Walterleno, muito obrigada sabia que os calculos do repouso estava errado, cara o pessoal das empresas são sacanas demais, olha pra você ver no mes de maio minha comissão foi de 448,85 e recebi de repouso 66,50 enquanto o calculo correto seria 107,72 (448,85 / 25(dias uteis) x 6(domigos e feriados) = 107,72) não é isso???? meu Deus o que devo fazer, porque se eu cobrar eles não vão gostar e eu não posso deixar isso são 4 anos, imagina se a cada mês eu estou perdendo de 30,00 a 40,00 nesse tempo todo, pra mim é muito.
agora os calculos das ferias não entendi muito não, referente ao descontos e o 13° fiquei confusa, tenho o salario fixo de 500,00 + a comissão. muito obrigada
Walterleno, essa empresa que trabalho faliu e abriram uma outra empresa com outros socios(só de nome, os donos são os mesmos) e outro nome/endereço, os funcionarios continuaram os mesmos mas não fizeram acerto com a gente e nem foi dado baixa nas carteiras e o fgts não está sendo depositado, nem ferias isso desde novembro do ano passado (7 meses), trabalhamos na empresa nova com o registro da antiga empresa, aí ficamos sem saber se estamos legais perante a lei???? Se vamos ter os acerto certinho??? E se tem alguma lei que obriga eles a legalizarem isso e em que prazo???? Eles disseram a nós que vão arrumar pra gente sacar o fgts que foi depositado(apesar de ter muitos meses em atraso) pra gente sacar pelo menos o que tem lá, mas não deram a entender que vão fazer os depositos atrasados, e ainda disseram que pra fechar a antiga empresa não precisam estar em dias com o fgts, isso é verdade???? Porque fgts é descontado será que vamos perder tudo???? Estamos em panico total desde já agradeço
Celia,
realmente a empresa te "sacaneou" quanto aos cálculos do DSR. Sei que é uma situação complicada, mas entendo que você deverá levar ao caso para a empresa, pois senão continuarão a calcular errado.
Entre no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br e faça uma denuncia! aí a fiscalização irá conferir os cálculos e verificarão que estão calculando errado. A fiscalização determinará a complementação e você não terá problemas com a empresa! Acho que essa será a melhor solução. Ou então, entre na justiça
Quanto as férias, deverá ser calculado a média sobre o valor das comissões conforme explicado e somado ao valor do salário fixo de R$ 500,00
Caso prefira, me adicione no MSN ou me passe um e-mail: [email protected]
Abraço!
OlÁ Fui admitido no serviço público em 2004 (sob regime estatutário) e tirei apenas 1 férias no ano de 2006, portanto tenho direito ainda das férias de 2006, 2007 e 2008. Mas o rec. humanos me informou que eu perdi as de 2006 pq não poderia acumular 2 férias.
Gostaria de saber se realmente é legal e mesmo que tenha perdido as férias, e o meu adicional támbém perco...
Obrigado
ola gostaria de saber quanto meu marido vai pegar de ferias , ele ganha 924,00 e tem o adicional noturno com base de 150,00 , ele vai pegar os 30 dias de ferias que começa em 1 de novembro e volta ao trabalho dia 1 de dezembro , gostaria de seber se ele vai pegar o 13º salario normalmente ??
Obrigada
O 13º depende da politica da empresa e se ele fizer a solicitação dentro do prazo.
O valor do adicional noturno será somado ao DSR em reflexo do dito adicional, por isso não dá para lhe dizer qiual o valor ele receberá de férias, considernado que esse DSR varia de mês para mês, e ainda se há horas-extras a serem consideradas e se haverá até novembro o dissidio da categoria.
Portanto,consulte o site "calculoexato".