CALCULOS DE FERIAS

Há 18 anos ·
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TRABALHO NUMA EMPRESA DE INFORMATICA A 4 ANOS COMPLETOS, E A 2 ANOS ESTOU COM 2 FERIAS VENCIDAS, GOSTARIA DE SABER QTO TENHO A RECEBER, ME FALARAM QUE QDO COMPLETAMOS 2 FERIAS SEM TIRAR TEM UMA MULTA E GOSTARIA DE SABER QUAL O VALOR DESSA MULTA SE REALMENTE ELA EXISTIR, ESTOU QUERENDO TER UMA CONVERSA COM ELES MAS PRECISO SABER O QUE TENHO A RECEBER PRA NÃO SER ENGANADA.

21 Respostas
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Walterleno Maifrede Noronha
Há 18 anos ·
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A cada ano trabalhado, o empregado adquire direito ao gozo de um período de férias, durante o qual irá permanecer afastado de sua atividade habitual, sendo pago de acordo com sua remuneração total habitual, acrescida, ainda, de um terço sobre esse total (Art. 129 da CLT).

A empresa tem 12 meses após o término do período aquisitivo para que o funcionário goze férias. Caso as férias sejam gozadas após esse período, deverão ser pagas em dobro pelo empregador (art. 137 da CLT).

Ressalte-se que mesmo que apenas alguns dias sejam concedidos após o período legal, estes também deverão ser remunerados em dobro (Súmula 81 do TST).

Cálculos de Férias em Dobro a) Exemplo de férias em dobro - total Empregado com período aquisitivo de 1º.01.2006 a 31.12.2006 deverá gozar férias até 31.12.2007. Porém, esse empregado teve suas férias marcadas para 1º.03.2008 até 30.03.2008, devendo, portanto, receber remuneração em dobro quanto ao total das férias. Remuneração do empregado: R$ 500,00 Adicional de insalubridade: R$ 76,00 Média de horas extras do período aquisitivo: 25 horas = R$ 85,75 Valor das férias = R$ 661,75 1/3 sobre as férias = R$ 220,58 Total das férias =R$ 882,33 Dobra das férias =R$ 882,33 Total a ser recebido pelo empregado: R$ 1.764,66

b) Exemplo de férias em dobro - parcial Empregado com período aquisitivo de 1º.01.2006 a 31.12.2006 deverá gozar férias até 31.12.2007. Porém, esse empregado teve suas férias marcadas para 15.12.2007 até 13.01.2008, devendo portanto receber remuneração em dobro quanto aos 13 dias que estão fora do período legal de concessão. Remuneração do empregado: R$ 500,00 Adicional de insalubridade: R$ 76,00 Média de horas extras do período aquisitivo: 25 horas = R$ 85,75 Valor das férias = R$ 661,75 1/3 sobre as férias = R$ 220,58 Total das férias =R$ 882,33 Dobra das férias = R$ 382,34 (R$ 882,33 : 30dias x 13 dias) Total a ser recebido pelo empregado: R$ 1.264,67

Prazo para Pagamento das Férias em Dobro As férias devem ser creditadas para o funcionário até dois dias antes do início do gozo (art. 145, caput, da CLT).

No recibo que o empregado irá assinar atestando o recebimento deverão constar as datas de início e término das férias (art. 145, parágrafo único, da CLT).

Abraço!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Muito obrigada, Sr. Walterleno Maifrede Noronha, agora sei mais ou menos o que tenho a receber, mas sou comissionada, meu salario fixo é de 500,00 mais comissão, que gira em torno de 900,00 a 1.200,00, como devo fazer pego os valores dos contra-cheque dos 6 ou 3 meses pra fazer uma media salarial, ou não é assim???? e os descontos de INSS e FGTS vem em ferias???

meu salario dos ultimos meses foram: março = 1.223,77 bruto e 1.073,51 liquido abril = 1.167,09 bruto e 1.031,73 liquido maio = 1.035,35 bruto e 901,56 liquido

outra coisa que sempre fico em duvida é referente ao repouso sobre comissão, que acho que nunca vem certo, pois o mês que a comissão é maior o repouso também deveria ser e muitas vezes vem menos que no mês em que a comissão foi mais baixa, como é feito esse calculo de repouso sobre comissão??? desde já agradeço

Walterleno Maifrede Noronha
Há 18 anos ·
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O valor das férias do empregado comissionista será determinado pela média do valor das comissões auferidas nos 12 meses anteriores ao gozo de férias, somadas com o repouso semanal remunerado de cada um dos meses (art. 142, § 3º, da CLT).

Vale lembrar que o repouso semanal remunerado do comissionista será calculado dividindo-se o valor da comissão mensal pelo número de dias úteis do mesmo mês (incluindo o sábado), multiplicando-se o resultado pela quantidade de domingos e feriados do mês (Súmula 27 do TST).

Como você recebe parte fixa de remuneração, o valor das férias será o somatório da média acima referida, com a respectiva remuneração mensal fixa e o adicional de 1/3.

A contribuição previdenciária sobre as férias será calculada de acordo com o mês de gozo das férias, somado ao saldo de salário do mesmo mês. Caso haja pagamento de abono pecuniário de férias, este não sofrerá incidência.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Walterleno, muito obrigada sabia que os calculos do repouso estava errado, cara o pessoal das empresas são sacanas demais, olha pra você ver no mes de maio minha comissão foi de 448,85 e recebi de repouso 66,50 enquanto o calculo correto seria 107,72 (448,85 / 25(dias uteis) x 6(domigos e feriados) = 107,72) não é isso???? meu Deus o que devo fazer, porque se eu cobrar eles não vão gostar e eu não posso deixar isso são 4 anos, imagina se a cada mês eu estou perdendo de 30,00 a 40,00 nesse tempo todo, pra mim é muito.

agora os calculos das ferias não entendi muito não, referente ao descontos e o 13° fiquei confusa, tenho o salario fixo de 500,00 + a comissão. muito obrigada

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Walterleno, essa empresa que trabalho faliu e abriram uma outra empresa com outros socios(só de nome, os donos são os mesmos) e outro nome/endereço, os funcionarios continuaram os mesmos mas não fizeram acerto com a gente e nem foi dado baixa nas carteiras e o fgts não está sendo depositado, nem ferias isso desde novembro do ano passado (7 meses), trabalhamos na empresa nova com o registro da antiga empresa, aí ficamos sem saber se estamos legais perante a lei???? Se vamos ter os acerto certinho??? E se tem alguma lei que obriga eles a legalizarem isso e em que prazo???? Eles disseram a nós que vão arrumar pra gente sacar o fgts que foi depositado(apesar de ter muitos meses em atraso) pra gente sacar pelo menos o que tem lá, mas não deram a entender que vão fazer os depositos atrasados, e ainda disseram que pra fechar a antiga empresa não precisam estar em dias com o fgts, isso é verdade???? Porque fgts é descontado será que vamos perder tudo???? Estamos em panico total desde já agradeço

Herbert_1
Há 18 anos ·
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ABONO PECUNIÁRIO (1/3 DAS FÉRIAS) Olá, Quero converter 1/3 das minhas férias em ABONO PECUNIÁRIO. Alguém pode me dizer se esses 10 dias convertidos tem que ser no início, meio ou fim das férias?

Walterleno Maifrede Noronha
Há 18 anos ·
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Celia,

realmente a empresa te "sacaneou" quanto aos cálculos do DSR. Sei que é uma situação complicada, mas entendo que você deverá levar ao caso para a empresa, pois senão continuarão a calcular errado.

Entre no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br e faça uma denuncia! aí a fiscalização irá conferir os cálculos e verificarão que estão calculando errado. A fiscalização determinará a complementação e você não terá problemas com a empresa! Acho que essa será a melhor solução. Ou então, entre na justiça

Quanto as férias, deverá ser calculado a média sobre o valor das comissões conforme explicado e somado ao valor do salário fixo de R$ 500,00

Caso prefira, me adicione no MSN ou me passe um e-mail: [email protected]

Abraço!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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nossa muito obrigada Walterleno, já está adicionado.

um super abraço

Marcelo de A Barreto
Há 17 anos ·
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Caros amigos

Gostaria de saber qual seria a multa caso a empresa deixe de pagar o abono de férias, no dia estipulado

Susana_1
Há 17 anos ·
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meu salario é 2.780,00 vendi 10 dias para a empresa, gostaria de saber como faço os calculos. meu aviso de ferias saiu como se eu tivesse tirado os 30 dias, mas na realidade vou ficar 20 dias de ferias. . alguem pode me dizer qual a formula a usar para saber o que mais tenho a receber??

RISONETE COSTA
Há 17 anos ·
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Um empregado foi admitido no dia 01/07/1992 e nunca tirou férias e agora no dia 05/01/2009 recebeu o seu aviso prévio, e o salário dele hoje é de R$ 1.000,00. como faço esses cálculos?

Raiany Kuster
Há 17 anos ·
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Olá Gostaria de saber se o Adicional de Insalubridade e o noturno incidem sobre o 1/3 de férias? Como calculo exatamente??????

marcio_1
Há 17 anos ·
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OlÁ Fui admitido no serviço público em 2004 (sob regime estatutário) e tirei apenas 1 férias no ano de 2006, portanto tenho direito ainda das férias de 2006, 2007 e 2008. Mas o rec. humanos me informou que eu perdi as de 2006 pq não poderia acumular 2 férias.

Gostaria de saber se realmente é legal e mesmo que tenha perdido as férias, e o meu adicional támbém perco...

Obrigado

Milli
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se um empregado celetista de empresa privada pode gozar dois períodos de férias dentro de um mesmo ano. Se sim, gostaria de saber se precisa existir um intervalo entre essas férias. Obrigada.

SANDRA
Há 17 anos ·
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Susana, o seu recibo de ferias deve estar com 20 dias de ferias e 10 dias de abono pecuniario e 1/3 sob esses dois eventos, a data de gozo e retorno deve ser de 20 dias. No seu retorno no dia do pagamento vc recebera pelos 10 dias trabalhados

maria gorette xavier soares
Há 17 anos ·
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tenho um funcionário que estava afastado por motivo de doença 5 meses e completou ferias agora no mes de março só que o afastamento dele encerrou no dia 23 de março quero saber se posso dar ferias para ele no mes de abril e se estas ferias tem algum desconto por causa do afastamento

solange vasconcelos
Há 17 anos ·
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Calculo de ferias O funcionario comissionado, recebe fixo + receira(% de recebimento) quando esta de ferias, recebe fixo+media de receita+1/3 e o recebimento do mes que ele vendeu meses anteriores tambem tem direito? Grata

maria constancia silva ventura
Há 17 anos ·
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trabalho como copeira em um hospital gostaria de saber se entra nos calculos das ferias o adicional noturno e insalubridade

Patricia Sanchez
Há 13 anos ·
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ola gostaria de saber quanto meu marido vai pegar de ferias , ele ganha 924,00 e tem o adicional noturno com base de 150,00 , ele vai pegar os 30 dias de ferias que começa em 1 de novembro e volta ao trabalho dia 1 de dezembro , gostaria de seber se ele vai pegar o 13º salario normalmente ??

Obrigada

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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O 13º depende da politica da empresa e se ele fizer a solicitação dentro do prazo.

O valor do adicional noturno será somado ao DSR em reflexo do dito adicional, por isso não dá para lhe dizer qiual o valor ele receberá de férias, considernado que esse DSR varia de mês para mês, e ainda se há horas-extras a serem consideradas e se haverá até novembro o dissidio da categoria.

Portanto,consulte o site "calculoexato".

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