Boa tarde! Minha prima teve uma bebezinha a 2 dias atrás no Hospital geral de Parauapebas. Hoje ao ter alta foi registrar a criança e não conseguiu, pois a responsável lá disse que não aceitam o nome da criança, que se chama Bella. Segundo ela isso é um apelido. Como assim? Existe uma lei que proíbe a mãe de escolher o nome do filho? No caso da filha?

Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 28 de dezembro de 2018, 17h11min

    Segundo a Lei 6015/73 o oficial de registro civil pode se recusar a registrar nomes que entenda suscetível de exposição ao ridículo, de grafia difícil ou de apelidos, conforme paragrafo único do Art. 55. da referida lei:
    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.