Estou fazendo uma pesquisa e preciso encontrar o embasamento legal. Não consegui localizar ainda algum material na internet sobre o assunto ou um doutrinador que fale a respeito disso. A questão é sobre a atuação de ministros e procuradores como professores em escolas públicas. Porém seus rendimentos ultrapassam o teto máximo de salários permitido em lei, que é o teto salarial dos ministros. Praticamente todos os procuradores e ministros em Brasília são professores da rede de ensino pública. Qual a forma, sem ferir o texto constitucional (Artigo 37, XI - CF), que isto ocorre?

Respostas

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    ROGERIO Terça, 17 de junho de 2008, 18h54min

    Leticia não se esqueça que o teto e para uma só função, se ele pratica duas funções que são compativeis o valor das duas pode ultrapassar o teto, apenas em uma função e que não poderia ultrapassar o teto.......

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    Aline Cunha da Fonseca Sábado, 03 de janeiro de 2009, 17h42min

    Fui aprovada no concurso para asistente social de uma autarquia da administração municipal, com carga horária de 36 horas semanais. Acontece que estou assumindo a função de agente fiscal no CRESS, Conselho Regional de Serviço Social, com carga horária de 20 horas semanais. Gostaria de saber se é possível o acumúlo dessas duas funções.

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