STJ suspende reforma de militar com problema mental

Há 18 anos ·
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Suspensa decisão que determinou reforma dos militares com alienação mental O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão judicial que determinou a reforma imediata de todos os militares acometidos de alienação mental considerados incapazes para o serviço ativo, o que implicava despesa anual estimada em R$ 37,4 milhões. Segundo o ministro, não seria “prudente nem legal que a União fosse obrigada a incluir em folha de pagamento um número indeterminado de cidadãos antes do trânsito em julgado”.

A decisão suspensa foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Rio Grande do Sul. A ação objetivava que fosse determinada à União a reforma imediata do militar acometido de alienação mental considerado incapaz para o serviço, mesmo que a doença preexistisse ao ingresso nas Forças Armadas.

O MPF requeria, ainda, a disponibilização de assistência médica integral no âmbito das unidades de saúde militares e o pagamento de remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato ao que o militar possuísse na ativa quando verificada a incapacidade definitiva.

Segundo o ministro, com a imprevista inclusão dos militares que venham a ser beneficiados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, certamente haveria sério comprometimento da execução orçamentária da administração castrense.

Além disso, o ministro Cesar Rocha considerou evidente a lesão à economia pública, ainda que restrita ao universo das Forças Armadas, e à ordem pública administrativa, já que a normal execução das atividades administrativas das Forças Armadas seria subitamente alterada por comando judicial não definitivo.

“Permitir que o acórdão, com exíguo prazo nele previsto (trinta dias), surta efeitos imediatos, seria impor às Forças Armadas pesado ônus de localizar, nos arquivos atuais e pretéritos (sem limitação de período), todos os militares que foram desincorpados em decorrência de deficiência mental, para viabilizar que sejam eles reformados, com vencimentos”, afirmou.

Ação civil pública

O TRF4 havia deferido o pedido por entender que, em se tratando de concessão de tutela deduzida em ação civil pública sobre interesses transindividuais proposta contra a União, os seus efeitos devem ser dotados de alcance nacional, não podendo ficar circunscritos à base territorial do juízo ou Tribunal que proferiu a decisão, “sob pena de neutralizar os efeitos da ação, mormente no presente caso, que tem por objeto direito de incapazes, direito indisponível e imprescritível”.

No recurso, a União sustenta que a ordem pública administrativa está em risco, porque “os mandamentos do acórdão do TRF4 interferem no poder de autotutela e gestão da Administração Pública, notadamente a Administração Militar, uma vez que impõe requisitos específicos para os atos administrativos que tratam da reforma, em total descompasso com a legislação em vigor”.

Estima, ainda, em cerca de R$ 37.394.580,00 a despesa anual decorrente do cumprimento imediato da decisão cuja suspensão é pretendida, alertando não ser “prudente, nem legal, que a União seja obrigada a incluir em folha de pagamento um número indeterminado de cidadãos, antes do trânsito em julgado”.

A Justiça do Direito Online

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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JOSE WILSON VASCONCELOS Duque de Caxias/RJ

4 minutos atrás olá a todos!,e aí ministro tudo joia? o Brasil gasta com cada preso R$1.500.00 por mes,o custo anual com presidiário chega a 367,2 milhões,com acidente anual de transito 28 bilhões,o bolsa familia valor anual 10,9 bilhões,os hospícios têm custo anual 600 milhões e a Paraiba gasta mais com um preso por mes, do que com um ano com aluno,como pode ver a falta de pesquisa do ministro em se falar que se der a reforma ao militar com doença mental que chega a custo anual 37,4 milhões vai comprometer o orçamento do militar,pura mentira e falta de respeito com os direitos do cidadão.como pode o SR ministro em dois ou treis meses tão pouco tempo suspender a ação civil do mpf e trf4 que levou anos para se fazer valer, é lamentavel esse procedimento,espero que os SRs das leis façam alguma coisa a respeito. Porque os direitos humanos e a constituição foram violados.

Warley Estevam
Há 18 anos ·
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Sou interditado judicialmente por incapacidade "mental" e reformado pela polícia militar por incapacidade "física". Desde minha reforma eu recebo 1/3 do que eu recebia na ativa. Isso está correto? Meu salário, pelos meus 13 anos de serviço, era de 2400 reais e agora não passa de 800 reais. Qual a jurisprudência nesse sentido? Qual o ordenamento jurídico usado para recurso? Obrigado!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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ola Tiago,ate agora ninguem quer botar a mão a palmatoria mas tudo bem,a queria saber se voce o alguem publicou algo a respeito,porque eu estou pensando botar isso tudo no jornal para ver se aparece alguem que não tenha medo da verdade,outra coisa sera que o mpf e o trf4 não vai entrar com uma ação contra o stj de incostitucionalidade pois ao ver eles estam passando por cima da constituição federal e os direitos humanos ja li muito a respeito sobre o assunto e vi que eles não tem saida então por que negar agora do direito adquirido,ai em brasilia tem algum companheiro que esta nesta luta por nos desde ja obrigado e fique na paz.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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ola a todos,desembargadores vão ao stf perdi garantia auxilio moradia?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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