calculo para pensão alimentícia sobre o valor liquido ou bruto do salario ?
Estou me divorciando de forma consensual, porém, quando fui ler a petição de divorcio no item pensão alimentícia (temos um filho menor) ele diz que: a título de pensão alimentícia 20% dos seus rendimentos líquidos , excluídos , os descontos obrigatórios.
Está correto esse desconto de 20% em cima do valor liquido ou devo pedir que seja 20 % dos seus rendimentos brutos, o que fala a jurisprudência sobre o assunto ? Valor liquido ou sob o valor bruto , como devo calcular o valor da pensão para meu filho ?
Luciana seguinte: o contador confirma que se no ofício do juiz constar deduzidos INSS e IR isso será cumprido. Mas se no ofício vier deduzidos descontos legais obrigatórios a parte que compete ao funcionário do VT será deduzida também porque é um desconto legal e obrigatório. Mesma coisa quando havia a contribuição sindical obrigatória no mês de março. E mesma coisa sobre eventual contribuição sindical devida em função de acordo coletivo. Ainda: se o pai já alimenta outra criança ambos os alimentos também pagos também saem da base de cálculo.
Se alguém tiver informação diferente eu gostaria que postasse, por favor.