Retenção de tributo!
Ola amigos,
Gostaria de saber de existe algum mecanismo para exigir que a empresa contratante de serviços, comrpove para a prestadora a retenção de INSS por exemplo.
Abraço a todos, Carlos
Artigo 31, do PCSS que impõe à empresa, quando contratar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, a obrigação de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 02 do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento; os serviços são:
.limpeza, conservação e zeladoria;
.vigilância e segurança;
.empreitada de mão-de-obra;
.contratação de trabalho temporário na forma da Lei 6019/74.
O DARF DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA recolhido pela contratante...comprova com a autenticação bancária.
Carlos, manifeste-se se informei as suas pretensões.Abraços.