Retenção de tributo!

Há 18 anos ·
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Ola amigos,

Gostaria de saber de existe algum mecanismo para exigir que a empresa contratante de serviços, comrpove para a prestadora a retenção de INSS por exemplo.

Abraço a todos, Carlos

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Artigo 31, do PCSS que impõe à empresa, quando contratar serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, a obrigação de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 02 do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento; os serviços são:

.limpeza, conservação e zeladoria;

.vigilância e segurança;

.empreitada de mão-de-obra;

.contratação de trabalho temporário na forma da Lei 6019/74.

O DARF DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA recolhido pela contratante...comprova com a autenticação bancária.

Carlos, manifeste-se se informei as suas pretensões.Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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