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    Rafael Mallmann Sábado, 21 de junho de 2008, 3h07min

    Oi, Gabriela! Vou tentar ajudar, vamos ver... acho que ali tu quis dizer "concurso formal" né... daí estaremos tratando de concurso de crimes, praticados pelo mesmo agente, certo? é que normalmente se trata de crime continuado em comparação com concurso formal e concurso material, mas se não for isso me dá um toque que te mando a outra resposta.

    - No concurso material, há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes! Alguém pratica determinada conduta e depois pratica outra, é como se fossem dois crimes isolados, mas por economia processual e conveniência correm no mesmo processo. Alguém rouba um banco e, depois de ser perseguido pela polícia, ainda desacata o policial. Roubo e desacato, duas condutas isoladas, dois crimes. O juiz irá fixar a pena de cada um deles e depois somar.

    - Concurso formal: Com uma única conduta, o agente produz dois ou mais resultados (ou melhor, vários bens jurídicos atingidos). 1 conduta --> vários resultados. Agora vem a parte interessante, sobre os desígnios: desígnio do agente é para que a conduta dele estava voltada, para qual fim... daí o concurso formal se desdobra em dois:
    - Conc. formal perfeito - esse é o "tradicional", mais conhecido, o da primeira parte do art. 70 do CP: para caracterizar, não é preciso pluralidade de desígnios, ou seja, basta que o agente esteja agindo de certa forma, e produza os resultados, que estará caracterizado o concurso formal. Não importa o dolo aqui, tanto que se admite o concurso formal nos crimes culposos! Por exemplo, um motorista desatento atropela duas pessoas, uma morre e a outra sofre escoriações, é caso de concurso formal entre homicídio culposo de trânsito e lesões corporais culposas de trânsito... o juiz calculará as duas penas e escolherá a maior, depois acrescerá de 1/6 a 1/2, levando em conta o nº de outros crimes.
    - Conc. formal imperfeito - é a segunda figura do art. 70 do CP, E CABE APENAS PARA OS DOLOSOS, porque a lei exige DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, o agente, mesmo que pratique uma só ação, quer ou assume o risco de produzir um ou mais resultados! Aqui só cabe para os dolosos, é fácil de ver por que... a lei exige desígnios autônomos aqui. No perfeito, não exige desígnio algum, por isso que lá cabe também aos culposos. Um exemplo seria o de alguém praticar um estupro sendo portador de doença venérea (esse sim mereceria mofar na cadeia!)... cometeria em concurso formal impróprio estupro e o crime do art. 130 do CP. O juiz calcularia a pena dos dois e somaria. Somente quanto à pena é parecido com o concurso material, mas nao tem muit oa ver, porque aqui a conduta também é única, com mais de um resultado. Não é o c.f. perfeito porque aqui tem o elemento volitivo!

    Não sei se ficou claro, se puder manda o teu email que esclareço melhor. o meu é [email protected], qualquer coisa que precisar é só falar!
    Talvez tenha ficado um pouco confuso... hehe

    Ah, e quanto ao crime continuado: são vários crimes, mas que por serem praticados em CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, são considerados um só. 15 furtos mediante arrombamento, todos na Região Metropolitana de Porto Alegre, cometidos em 10 dias, pelo mesmo agente e pelo co-autor X... infelizmente a lei dirá que é um crime único. Aqui há discussão na doutrina sobre o desígnio do agente, se ele teria que ter vontade de praticar esses crimes de forma continuada, ou bastaria que praticasse. A maioria diz que não precisa, basta praticar mesmo...

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    Gabriela Delanne Segunda, 23 de junho de 2008, 9h25min

    Obrigada Rafael , valeu mesmo , abriu minha mente a respeito do assunto!
    Vou continuar a estudar pra essa prova ,qualquer duvida mando pra teu email!!!!
    Ate mais !!!!

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    Guma Segunda, 23 de junho de 2008, 17h21min

    Gabriela,

    concurso formal é uma coisa e crime formal é outra coisa...bem como crime material e crime formal...

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    Rogério_1 Segunda, 02 de março de 2009, 15h52min

    desígnios autônomos seria então quando o agente dolosamente cometendo crime formal mediante uma ação provoca vários resultados e efetivamente quis que estes vários resultados ocoressem?

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