Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.

Respostas

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    nilde Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h50min

    IDALANA | BH/MG,
    A pergunta não foi dirigida amim, até p q sou nova aqui, mais se você ainda não obteve resposta, posso te da umas dicas sobre redistribuição, como da o primeiro passo, pois ja passei p este processo.

    Abraços

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    Luiz_1 Terça, 16 de dezembro de 2008, 1h02min

    Tenho a mesma dúvida da Idalana quanto como proceder para solicitar redistribuição para outra IFES.

    No meu caso, existe o interesse, por parte do diretor de uma das unidades da IFES pretendida, em que eu integre o corpo docente de sua unidade. No entanto, ele não soube me orientar como proceder, de modo que preciso saber se sou eu que dou início ao processo de redistribuição, ou se há algo que a unidade de destino possa fazer para catalizar esse processo.
    Como sou recentemente contratado, o concurso em que fui aprovado ainda se encontra válido, sendo que existem candidatos aprovados em segundo, terceiro e quarto lugar. Seria isso um facilitador caso haja uma vaga na IFES pretendida? É possível a permuta de vagas?
    Prezada NILDE, suas dicas seriam bem vindas para mim.
    Abraços e obrigado.

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    Maria das Graças Quarta, 17 de dezembro de 2008, 17h12min

    Trabalho no setor público há 12 anos e se prestar concurso para outro cargo tenho que pedir demissão do cargo atual? ou quando for tomar posse passo automaticamente para outra função deixando a atual?Sei que não posso ficar com dois cargos, mas não posso ficar sem trabalhar esperando ser chamada para outro cargo...No caso para me aposentar será contado o tempo que já tive ou ao assumir o novo cargo terei o tempo de contribuição "zerado"?
    obrigada!

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    Paulo_1 Sábado, 20 de dezembro de 2008, 3h59min

    Moro em Campo Grande/MS e sou funcionário público municipal e minha cônjuge é Profª. da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) e está em estágio probatório; Gostaria de ter alguma orientação do que se pode fazer para que ela possa ser redistribuída, ou removida, para a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul); Houve, recentemente, em Campo Grande/MS, concurso para docente, na área dela, disponibilizando 2 vagas; Tem algum recurso jurídico para que ela possa utilizar 1 destas vagas para a sua redistribuição, ou remoção (eu não sei bem o termo adequado), antes que os aprovados tomem posse??? Ou então, possui algum recurso jurídico para que possamos utilizar, baseado no casamento, para que ela possa ser redistribuída (ou removida) para Campo Grande/MS afim de manutenção da família, uma vez que ela possui mobilidade por ser funcionária pública federal e eu não possuir esta mobilidade por ser funcionário público municipal???
    Obrigado!

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    Ticiane Sexta, 02 de janeiro de 2009, 18h45min

    Olá Paulo. Concursei para a UFMS e estou interessada em permuta, o que seria o caso mais fácil para a sua esposa. Se quiser, pode entrar em contato: [email protected].
    Abraço!

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    Carlos_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 14h12min

    Sou prof. na UFV (40 hs DE), e estou interessado em permuta para UNIFESP. Caso algum colega docente tenha interesse em Viçosa MG, estou à disposição: [email protected]

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    Marcelo_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 16h57min

    Olá sou recém concursado como analista do MPOG.

    Apesar de ter colocado como primeira opção Bsb/DF, fui parar em Belém/PA, pois fui o último colocad.

    Entretando, muitos candidatos não tomaram posse e várias vagas em Bsb ficaram vagas. Há como eu reivindicar uma vaga não ocupada?

    Pois, não pude exercer meu direito de escolha de lotação, sendo que há lotações disponíveis.

    Grato pela ajuda e atenção

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    sonia_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 16h04min

    Olá, estou em estágio probatório no cargo de Assistente Administartivo na UFAM, meu marido é militar e deve ser transferido em breve.Gostaria de saber se devo pedir remoção ou redistribuição para acompanhamento de cônjuge, e se no caso de ele for transferido para uma cidade que não tenha IFES, se posso ser lotada em outro órgão público, já que meu cargo é de Assistente Administrativo?

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    Carlos_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 18h55min

    Sonia,
    Abra um processo no seu departamento pedindo REMOÇÂO para acompanhamento de conjuge, também servidor publico (removido pela vontade da administração), juntando ao processo copias dos documentos referentes a remoção do seu marido. Caso não haja uma IFES vc pode ser lotada em outro orgão publico na mesma função com o mesmo salário. faça o pedido baseado no art. 36 do RJU (lei 8112/90). Caso a UFAM não conceda a remoção, pegue essa negativa da UFAM por escrito (daí a importancia de abrir um processo administrativo) e entre com um mandado de segurança na justiça federal de Manaus. Boa sorte!
    Carlos

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    Farmaluz Quinta, 15 de janeiro de 2009, 1h50min

    Olá Paulo_1, entre em contato pelo email [email protected], sou servidor do estado de MT e acho que posso te ajudar.

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    Michael_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 17h58min

    Gostaria que a Tammy ou outra pessoa que saiba a resposta me sanasse algumas dúvidas. Até pouco tempo pensava que o instituto da redistribuição era somente para órgãos diferentes e que a remoção era para mesmo órgão, entretanto, depois que tive contato com um amigo do Cefet, este me disse que lá, para que o servidor possa ser deslocado para um Cefet de um outro estado, era aberto um processo de redistribuição e não remoção. Disse-me inclusive que é o que acontece com servidores de TRT´s e TRE´s, os quais caso quiserem ser deslocados para outro tribunal de outro estado, o podem fazer através da redistribuição e não da remoção. Isso procede? Se sim, haja vista o fato de a redistribuição sempre se dar NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, se um servidor for redistribuído, seu cônjuge também servidor público federal, tem o direito de acompanhá-lo independemente do interesse da administração?

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    adelmo ferreira santos Segunda, 26 de janeiro de 2009, 10h44min

    OI, meu nome é adelmo ferreira santos e atualmente (a duas semanas) ocupo o cargo de contador da escola agrotécnica federal de salinas-MG, gostaria de saber se é possivel uma redistribuição do meu cargo desta escola para uma universidade federal da minha cidade de origem, uma vez que eu estou matriculado em um curso superior naquela universidade e que na escola que estou já existe uma pessoa com o cargo de contador e na universidade para a gual seria a redistribuição existe o cargo, mas o mesmo não está preenchido. Obrigado e aguardo resposta.

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    adelmo ferreira santos Segunda, 26 de janeiro de 2009, 10h45min

    OI, meu nome é adelmo ferreira santos e atualmente (a duas semanas) ocupo o cargo de contador da escola agrotécnica federal de salinas-MG, gostaria de saber se é possivel uma redistribuição do meu cargo desta escola para uma universidade federal da minha cidade de origem, uma vez que eu estou matriculado em um curso superior naquela universidade e que na escola que estou já existe uma pessoa com o cargo de contador e na universidade para a gual seria a redistribuição existe o cargo, mas o mesmo não está preenchido. Obrigado e aguardo resposta.

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    Carlos_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h08min

    Prezado Adelmo,
    A Redistribuição ocorre no interesse da administração. Temos o direito de petição, mas é preciso que seja comprovada uma necessidade administrativa. Se na Universidade Federal o cargo está vago, esse fato poderá ser considerado como necessidade da administração caso os dirigentes dessa IFES concordem com você de que seria vantajosa para a administração a ocupação do cargo pela redistribuição. Porém, pode ocorrer que os dirigentes achem mais conveniente a abertura de um concurso público para preencher o cargo. Tudo dependerá da sua negociação com os dirigentes da Universidade.

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    Carlos_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h23min

    Michael,
    Caso vc consiga ser redistribuido no interesse da administração, sua esposa servidora pública federal, deverá abrir um processo pedindo a remoção baseada no art. 36 da lei 8112/90, para acompanhar conjuge transferido no interesse da administração. Não é uma briga fácil. Na remoção, o local de origem do servidor perde a vaga deste (na redistribuição há sempre uma troca nem que seja por uma vaga de pronto provimento). Os orgãos públicos de origem não querem perder a vaga e quase sempre o servidor acaba tendo que recorrer a Justiça Federal, gastando com advogado e gastando muito tempo e dinheiro. Diga-se de passagem, esse dinheiro não será restituido nem que vc ganhe a ação.
    Boa sorte!

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    adelmo ferreira santos Terça, 27 de janeiro de 2009, 14h34min

    Prezado Carlos_1
    Muito obrigado pelos esclarecimentos, so mais uma coisa, mesmo eu hoje estando lotado em uma instituição federal de ensino técnico que é a escola agraténica federal de salinas-MG é possivel me redistribuir para uma IFES que é a UFVJM? Me disseram informalmente aqui na escola que isso não pode ser feito pelo fato de as duas escolas serem de responsabilidade de secretarias diferentes no Ministerio da Educação. Vale lembrar que o cargo de contador o gual eu ocupo hoje na EAF SALINAS tem os mesmos padrão de vencimento e nivel que o cargo de contador que se encontra vago na UFVJM.

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    Carlos_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 17h45min

    Caro Adelmo,
    O grande problema do direito administrativo reside no fato deste não ser codificado como o direito civil. Ou seja, pode haver muitas interpretações diferentes sobre o mesmo tema em alguns casos. A questão da redistribuição é um desses casos. No entendimento de alguns tribunais, somos todos "funcionarios do MEC", por essa interpretação alguns Juízes tem sido favoraveis a redistribuição do mesmo cargo, com os mesmos vencimentos de uma escola tecnica para uma IFES ou v.v.. Também acho essa interpretação mais lógica pois somos todos funcionarios federais. Alguns acreditam só ser possível a redistribuição dentro do mesmo orgão considerando, em escala menor, que esse orgão seja apenas o universo da Escola Técnica ou da Universidade. Ou seja, mesmo que vc não consiga pela via administrativa vale tentar a via judicial, já que muitos juízes tem considerado o proprio MEC como sendo "o dono das vagas", dando o ganho de causa ao requerente desde que ocorra o interesse administrativo.

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    Michael_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 18h53min

    Prezado Carlos, depois de sua resposta, me surgiram algumas dúvidas: quando você escreve "Caso vc consiga ser redistribuido no interesse da administração...", você quer dizer que também há redistribuição sem o interesse da administração? Quando você escreve "Não é uma briga fácil" e "o servidor acaba tendo que recorrer a Justiça Federal...", você se refere a conseguir a redistribuição ou a conseguir liberação do cônjuge para acompanhar o servidor rerdistribuído? Desde já agradeço pela atenção.

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    Carlos_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 19h22min

    Caro Michael,
    O interesse da Administração sempre estará presente para que a redistribuição se efetive. A briga fica mais difícil quando o pedido é de REMOÇÃO para acompanhar conjuge que foi transferido no interesse da administração (o processo de sua esposa para te acompanhar). Embora seja um direito do conjuge ser removido independente à vontade da administração, quando o outro conjuge muda o seu local de trabalho atendendo ao interesse público, essa remoção nem sempre é atendida prontamente. Em muitos casos é necessário recorrer a Justiça Federal.

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    adelmo ferreira santos Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h47min

    Caro Carlos_1,

    Para iniciar o meu processo de redistribuição eu tenho que pedir ao Reitor da Universidade para a gual eu quero ser redistribuido para poder fazer o pedido de minha redistribuição? Uma vez que o instituto da redistribuição so é devido a bem do interesse da administração pública? Obrigado pelos esclerecimentos prestados até agora.

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