Redistribuição de servidor Público federal
Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição? Grato pela ajuda dada. Att.
Sou servidor concursado lotado na cidade de Manaus, participei de um processo interno de remoção, e fui selecionado para a cidade de Paranaguá, para a nova unidade que la vai ser instalada, ocorre que ao visitar a cidade de Paranaguá constatei que na cidade não existe instituição de ensino superior federal, hoje estou cursando economia na Universidade Federal do Amazonas, ja estou no 5º período, assim no final de 2010 concluirei o curso, gostaria de saber se posso solicitar da administração da agência, a prorrogação da nomeação para assumir na nova unidade até terminar o curso, e assim como curso concluido ser trasnferido para Paranaguá. Posso arguir o direito constituicional para fundamentar esta questão no Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”, agradeço uma resposta e orientação.
Ana (brasília-DF)
Sou servidora em Estágio Probatório em uma instituição vinculada ao MEC no Estado de Goiás . Meu marido passou em um concurso para cargo efetivo em Brasília ( na esfera federal) mas ainda não foi chamado e passou para substituto em um cargo do GDF. Minhas dúvidas são as seguintes: 1-Serei redistribuída ou removida?
Resposta: Infelizmente, nem um nem outro. O direito líquido e certo que você poderia ter era se o seu esposo fosse redistribuído no interesse da Administração, ou seja, o próprio órgão público ao qual ele é vinculado tivesse emanado decisão de mudança de domicílio. Como não é o caso - o seu esposo foi aprovado em concurso em localidade diversa por própria vontade - você não pode requerer o benefício compulsoriamente.
2- Dependo de vaga/ cargo existente no local onde serei lotada, ou a minha vaga/ cargo "me acompanhará" ?
Resposta: Caso você consiga remoção (a pedido e à conveniência do órgão ao qual é lotada) a sua vaga a acompanhará pois remoção não é forma de vacância e não pode ser preenchida por outro servidor.
3-Legalmente posso acompanhar meu marido quando ele iniciar como substituto no GDF ou tenho que esperar ele ser chamado para o cargo efetivo ( federal)?
Resposta: Para solicitar remoção é necessário que o seu conjuge seja efetivo.
4-Como devo proceder na minha instituição de origem, já tenho que dar entrada ou apresentar alguma documentação?
Reposta: Se você for solicitar Remoção é necessário formalizar o pedido mediante requerimento e comprovar a sua situação através do todos os documentos possíveis a sua disposição.
REDISTRIBUIÇÂO
Gente olha a encrenca! sou de fundação extinta, e fui (com outras pessoas) solicitada para redistribuição, por uma outra instituição do governo federal. Até aí tudo bem. Tanto nós que fomos solicitados quanto a instituição solicitante somos do mesmo plano de cargos. O problema começa quando no meio do caminho dos processos, a instituição solicitante passa a receber uma gratificação (pre-novo plano?). Os processos seguiram caminhos diferentes e extra oficialmente soubemos que alguns foram deferidos e outros que seguiram por outro caminho foram indereridos. Pedido as vistas um tinha sumido( o deferido) e o indeferido não foi intregue na integra pois ia sofrer correção... estranho
RESUMO eles não estão se entendendo
Entendemos que os requisitos legais estão cumpridos ja que somos do mesmo plano e se hoje existe gratificação diferente à mais ,quem esta errado é o governo que esta tratando com desigualdade situação igual.
Existe possibilidade de indeferir legalmente esses processos???
Sou funcionária pública federal e em julho de 2006, através de portaria fui removida e ofício de uma cidade para outra. Na época estava passando por problemas de saúde e não mudei de domicilio devido aos tratamentos médicos. Agora, melhor de saúde, mudei de domicicilio e pedi ajuda de custo. A Lei 8112 diz que deverá ser o salário correspondente ao mês de deslocamento para a nova sede. Entendo que é quando mudei de domicilio, isto é, março 2009. Antes de pedir auda de custo viajava todos os dias de ônibus. No entanto pagaram o salário da época (março de 2006) que não consegui pagar nem as despesas com manutenção da nova moradia. Gostaria de orientação se meu pensamento está correto: o salário deve ser ao mês da mudança, descolocamento para novo município. Aguardo retorno e agradeço a atenção. Eliana.
Paulo (brasília-DF)
Fica mais difícil se o direito na esfera estadual não é recíproco. A questão deverá ir aos tribunais mesmo já que o deslocamento é estadual e com certeza deve haver alguma outra forma de relocação de cargos.
Já vi casos também de reversão de remoção sob a alegação da desestruturação familiar causada pelo deslocamento.
Boa sorte
Eduardo (ouro preto/MG)
Que maravilha!!! O seu caso parece ser o de mais fácil solução dentre tantos outros assim como o meu.
Você e seu amigo iniciam concomitantemente o processo de Redistribuição mencionando a instituição de destino que ao final deverá constar um parecer (do Reitor ou quem tenha poderes delegados para isso) concordando com o deslocamento desde que haja a contrapartida do outro órgão. Juntam-se os pareceres de ambos no final e procede-se a permuta.
Boa sorte!!!
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Sou servidora pública do Estado do Rio de Janeiro (professora) e meu esposo que é funcionário de empresa pública será transferido dentro dos próximos meses para uma outra cidade do mesmo Estado. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro concede remoção para outro órgão estadual no caso de acompanhamento do cônjuge. Porém, fui informada na Coordenadoria em que atuo que de acordo com o Edital do Concurso, a remoção só poderá ser concedida após conclusão do estágio probatório que é de três anos, e eu estou no cargo há apenas um ano. Gostaria de saber se isso é correto, considerando o princípio da undidade familiar.
BOM DIA.
Sou assistente administrativo da Universidade Federal do Pampa/ campus São Borja-RS. Passei no Vestibular na Universidade Federal de Santa Maria- UFSM, e por isso pedi me redistribuição para a UFSM.
A Unipampa Solicitou para a UFSM para me Liberarem uma vaga de concurso para da UFSM para a Unipampa. A ufsm respondeu que "no momento" não dispõe de vaga para Troca. E por isso A UNipampa não esta querendo me liberar.
Pergunto: Posso entra na justiça, com uma liminar ou algo parecido, solicitando minha redistribuição, motivada pela minha aprovação no vestibular da UFSm? Pois sem minha redistribuição não terei como sustentar-me na cidade de Santa Maria e no Curso.
abraço.
Sou técnica administrativa da UFF no cargo de técnica em enfermagem, estou pedindo redistribuição para UFRRJ para exercer o mesmo cargo. Pode a minha Diretoria embargar a minha redistyribuição alegando deficiência de funcionários e exigindo permuta? Como posso resolver esta questão já quehá interesse meu e da UFRRJ ?