Alguns anos antes de falecer, minha mãe registrou em cartorio a casa de sua propriedade em nome dos três filhos, seus únicos herdeiros, com usufruto dela. Ela faleceu em 2016. Não deixou outros bens e não há outros herdeiros e, por esse motivo, não foi feito inventário. Um dos herdeiros pode comprar a parte do outro referente a esse imóvel? Como proceder?

Respostas

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    F

    fauve Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h34min

    A casa já está em nome dos três, certo? Basta ir a um cartório para proceder à escritura, registrando-a em seguida.

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    Daniel Rebello Baitello

    Daniel Rebello Baitello 24622/DF Segunda, 14 de janeiro de 2019, 17h45min

    Não necessita de inventário. Nessa situação como o bem já é de propriedade dos três irmãos, podendo um adquirir a parte do outro, mediante os atos solene de escritura pública e posterior registro.

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    ?

    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 5h39min

    O terceiro herdeiro precisa assinar também?

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