Um herdeiro pode comprar a parte do outro em um imóvel herdado?
Alguns anos antes de falecer, minha mãe registrou em cartorio a casa de sua propriedade em nome dos três filhos, seus únicos herdeiros, com usufruto dela. Ela faleceu em 2016. Não deixou outros bens e não há outros herdeiros e, por esse motivo, não foi feito inventário. Um dos herdeiros pode comprar a parte do outro referente a esse imóvel? Como proceder?