Respostas

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    GLC Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h03min

    Que tipo de convênio?

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h09min

    Médico....na vdd quem sempre pagou foi a mulher do meu pai....ele nunca deu nada pra menina ...agora que começou a pagar a pensão quer que pare de pagar o convênio.....sendo que o curso ele já ia pagar antes ( a audiência ainda vai ser o mês de fevereiro ele por conta começou a pagar)

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    Luciana Moreira Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h10min

    Se é outra pessoa que paga ele nem tem pq se meter.

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    fauve Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h19min

    Ele pagará o que o juiz determinar. E você administra esse valor para atender a todas as necessidades da sua filha. E se a sua madrasta quiser continuar pagando o convênio o pai da criança não interfere.

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h25min

    Ela não pode mais pagar....daí tiro da pensão....a questão do curso.... é a parte ou tbm tenho que tirar da pensão

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    Luciana Moreira Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h46min

    Se não tem acordo judicial, então não tem uma regra certa. O dinheiro é para o uso melhor com a criança, vc administra esse dinheiro como for melhor

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    GLC Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h47min

    É bom esclarecer que as necessidades da criança cabem aos dois, ou seja pai e mãe, pois cabe a você contribuir com outra parte para a mantença da filha, vez que o sustento e formação são de ambos, a responsabilidade não é só do pai.

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    Desconhecido Terça, 15 de janeiro de 2019, 10h48min

    A audiência vai ser no mês que vem

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