Validade nacional da CARTEIRA DE ADVOGADO DA OAB
Bom dia
Por exemplo, quando tiro a carteira da OAB no Paraná. Esta carteira da OAB que eu tirei no paraná é válida para todo o território nacional, ou seja, eu posso advogar em quantos processos quiser em qualquer Estado do BRASIL??????????????
Supondo que eu tire ela no Paraná e me mude para o Acre, posso advogar lá no Acre normalmente????????
Eu nem tenho ainda a OAB mas já quero saber.
Supondo então que queira advogar naquele Estado, por exemplo, eu terei que me inscrever na Seccional de lá??? Mas eu terei que fazer outro exame da OAB??? ou somente me inscrever lá???
A proposito, qual o valor das taxas a serem pagas anualmente para ter a carteira da OAB?????
Como sou um tanto leigo, imagino que para conseguir a credencial de advogado, não de adevogado, é preciso:
.cursar bacharelado de ciências jurídicas; ser aprovado...; .concomitantemente, já ter concluído um estágio na área jurídica afim...; .submeter-se, obrigatoriamente, ao exame pós bacharelado da ordem/OAB;ser aprovado...; .inscrever-se na OAB, MAS CUMPRINDOos requisitos dessa inscrição, que são:capacidade civil, curso de Direito em instituição oficial, autorizada e credenciada, título de eleitor, quitação do serviço militar, aprovação no concurso do exame da ordem, idoneidade moral, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da OAB. Depois disso tudo, (SERÁ ADVOGADO), não adevogado;increver numa seccional onde vai exercer a função; como já disseram acima, a carteira tem validade nacional, porém fora de sua área de matrícula poderá exercitar até 5 causas anuais e se ultrapassar (tornar habiltualidade)terá que fazer inscrição complementar para exercer fora do domícílio de origem.
O Estatuto da OAB prevê que, a cada ano, o profissional inscrito numa Seccional pode advogar até 5 ações em cada uma das outras 26 Seccionais.
Isso dificilmente acontece.
Sou advogado inscrito no DF e, em dez anos, somente tive, em anos distintos, três ou quatro atuações fora da minha Seccional (sem necessidade de nova inscrição ou mesmo inscrição Suplementar, portanto).
A inscrição Suplementar é necessária quando se atua, em determinado ano ou habitualmente, mais de 5 vezes na área de outra Seccional diferente daquela em que é inscrito. Se ocorrer a transferência de domicílio (exemplo, fez exame de ordem no Maranhão, mas vai morar e advogar no Piauí ou no Acre), neste caso, seria conveniente transferir a inscrição para aquela outra Secccional, quem sabe deixando de atuar na antiga (SEM novo exame de ordem, se fora aprovado legitimamente em um na UF onde se formara ou o fizera originalmente).
Ao advogar fora de sua Seccional, deve-se explicitar o fato. Costumo escrever na petição inicial:
"Consigne-se, para os fins do que dispõe o art. 10, § 2º., da Lei nº. 8.906/94, não configurar esta intervenção judicial, ou atuação advocatícia, do signatário fora do seu domicílio profissional (ou seja, do território da OAB-DF) em número que exija inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil."
Dr. João Celso Neto,
Lancei naquele debate efervescente sobre o "exame da ordem" perguntas sobre as outras entidades que se dizem representantes da classe de advogados, os famosos"Sindicatos dos Advogados". Aqui no Rio, inclusive existe essa entidade e salvo minha ignorância ou desconhecimento do assunto, penso que a representatividade da profissão deva ser somente por um órgão e não dois...o que o Dr. acha??
Sr. Orlando:
nestes fóruns, se pesquisar, encontram-se algumas discussões sobre o famoso Exame de Ordem, principalmente reclamando de sua exigência como requisito indispensável ao exercício da advocacia no Brasil.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94) é a lei a que se refere a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º., XIII, e no art. 133, no que se refere ao exercício da profissão de advogado. Diz citada lei que somente as pessoas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil podem exercer a atividade de advocacia no território brasileiro (art. 3º.). E diz mais (art. 8º., IV) ser necessário aprovação em Exame de Ordem para se inscrever como advogado na OAB.
A OAB é entidade similar aos Conselhos profissionais (CRM, CRO, CREA, ...), embora haja merecido tratamento constitucional a que médicos, dentistas e engenheiros não tiverem igual direito.
Não sei se todos os sindicatos ou associações têm exigências que tal (um exame de admissão ou que dê permissão, autorização, habilitação). Logo, não basta ser sindicalizado (ainda que associando-se a um sindicato de Advogados) ou membro de uma associação de classe para exercer a profissão.
Somente podem se dizer advogados e exercer a profissão (são várias as atividades"privativas", além do "jus postulandi" perante qualquer órgão do Poder Judiciário, exceto Juizados Especiais em matéria Cível, ou para impetrar "habeas corpus") quem haja sido aprovado, pois, na prova seletiva chamada Exame de Ordem.
Antes ou sem isso, somos ou fomos todos Bacharéis em Direito ou em Ciências Jurídicas.
Delegados de Polícia, por exemplo, precisam ser bacharéis em Direito, mas não podem ser advogados, bem como Juízes ou serventuários do Poder Judiciário - por incompatibilidade legal.
Portanto, ser advogado não depende de ser membro de associação ou associado a sindicato, mas tem que ser inscrito na OAB. Fora isso, é exercício ilegal da profissão.
Oi pessoal!!!
Eu gostaria de saber se eu tenho que atuar na area que eu escolher para fazer a prova da OAB, tipo, eu adoro a area de penal mas acredito que atuar nessa area não é uma boa opção, então queria fazer na area de civil, mas o assunto é enorme. Estou com essa dúvida cruel, queria a opnião de vcs.
Olá.... Estou preparada para fazer a 2ª fase do exame da Ordem no domingo... Como sabemos o exame da Ordem foi unificado, sendo aplicado pela CESPE. Escolhi fazer o exame no RS (ONDE MORO), porém, deduzi que poderia pedir minha carteira, em qualquer estado, devido a unificação do exame... Apesar de morar no RS, e fazer o exame aqui, gostaria de ir trabalhar em SC. E o que havia pensado, era pedir minha carteira naquele estado. Existe essa possibilidade? Senão, como posso fazer pra ir advogar lá? Grata desde já.
Inaia,
a regra é se inscrever (fazer o Exame de Ordem) na Secccional da OAB onde está a faculdade de graduação.
Antes da unificação do EO, muita gente se formava em uma UF e ir prestar EO em outra, por supor que ali ele fosse mais fácil.
Uma vez aporvada, a inscrição original será na Seccional onde prestou exame, mas pode ser transferido para outra Seccional, na hipótes e de mudar o domicílio profissional. Ou, se mantiver sua inscrição na Seccional de origem (onde prestou EO), pode ter uma inscrição Suplementar em outras Seccionais, até nas demais 26.
Para atuar esporadicamente (até 5 ações por ano/Seccional) não se faz necessário a inscrição Suplementar. Aqui em cima teve essa discussão e esclarecimento.
A explicação cabe também para Rodrigo, Estagiário inscrito na OAB-SP e que foi morar no MS. Lembro que Estagiário não pode advogar sozinho. Ao concluir o curso e fazer o Exame de Ordem (quem sabe, na Secional do MS), acaba a dúvida, passando a ter inscrição na OAB-MS e acaba aquela de estagiário..