Minha mãe tem uma casa já quitada e eu tenho uma irmã. Eu me casei primeiro porém antes de me casar iria construir uma casa em cima da casa da minha mãe só que a minha irmã fez a cabeça da minha mãe para que não fosse construído para mim. Ok! Agora, porém, ha quatro meses a minha irmã se casou e agora ela quer construir no mesmo local onde não foi me concedido esse direito . Não concordo pq se eu não tive direito, ela também não deve ter! Como devo agir ?

Respostas

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    fauve Quarta, 16 de janeiro de 2019, 7h10min

    Se a casa é da sua mãe quem decide é sua mãe.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 16 de janeiro de 2019, 8h04min

    Em se tratando de filhos o ordenamento jurídico não garante igualdade de tratamento em caso de herança. O filho é apenas herdeiro necessário dos pais conforme previsto no Código Civil.. O que quer dizer que ao pai seria vedado enquanto vivo doar ou dispor em testamento sobre mais de 50% de seu patrimônio. Em se tratando de construção de casa em cima de outra já existente há a ocorrência do direito real de laje (espécie de direito real de superfície). O valor adicional do imóvel pela construção do andar sobre a laje do primeiro andar (o térreo) se o custo da construção for por conta de sua irmã é exclusivo dela e não é para ser dividido em herança. Se no entanto sua mãe usar recursos próprios para pagar o custo da casa sobre o andar acima do térreo seja de forma total ou parcial (uma porcentagem paga por sua irmã outra por sua genitora deverá haver divisão dos valores pagos por sua mãe meio a meio.
    Em caso de morte de sua mãe aberto o inventário os valores doados por sua mãe a sua irmã (suponho não haver outros filhos além de sua irmã) ou deixados em testamento terão de ser reduzidos a metade do patrimônio desta. Na hipótese mais simples de a construção sobre a lage de sua mãe ter sido feita apenas com recursos de sua irmã duas situações podem ocorrer:
    1) O imóvel construído sobre a laje nos termos da legislação municipal pode ser considerado apto a ser constituído como uma residência independente em relação ao imóvel (terreno mais outras benfeitorias excetuada a casa de sua irmã sobre a laje da casa de sua genitora). Em tal caso em inventário pode ser confirmada a propriedade desta casa para sua irmã e ser feita a partilha do restante do imóvel entre você e sua irmã.
    2) Se não tiver o imóvel construído sobre a laje condições de ser enquadrado como residencia independente em inventário o imóvel inclusive a casa de sua irmã irá a leilão judicial. E na partilha para dividir meio a meio o valor do imóvel será excluído o valor da casa de sua irmã.

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    Carlos Quarta, 16 de janeiro de 2019, 8h41min

    Não tem nenhuma alternativa que fique a meu favor ? Meu pai já morreu e eu tenho direito sobre a casa também. Não é possível que a minha irmã tenha direito agora e eu fique a ver navio.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 16 de janeiro de 2019, 8h51min

    Não tem infelizmente. Ficar a ver navios? Você apenas não terá o direito como esperava. Mas algum direito terá na forma já explicada.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sábado, 19 de janeiro de 2019, 10h32min Editado

    Carlos, se a casa foi adquirida por sua mãe após o casamento (ou início da união estável) com seu pai e o casamento foi realizado no regime da comunhão parcial de bens e não foi feita a partilha de bens após morte de seu pai pelo fato de sua mãe aberto o inventário ter usado o direito real de habitação do art.. 1837 do Código Civil de 2002 não permitindo a partilha dos bens em inventário temos a seguinte situação: o direito real de habitação permite que o cônjuge que é co-proprietário do imóvel apenas use o mesmo para sua habitação e de sua família (nada impede que ele permita que outra pessoa sem ser da família resida junto com ele). No entanto o direito real de habitação que em tal caso prejudica os filhos que não podem ver o dinheiro pela partilha da casa em inventário até o pai sobrevivente falecer quando então irão partilhar os 50% que o pai falecido tem na casa. Então os filhos sendo co-proprietários junto com a mãe e sendo esta co-proprietária que só pode usar do direito de morar no imóvel sendo-lhe vedado que construa ou deixe construir, penso que só será valida a construção com permissão sua. E talvez seja este argumento que sua irmã usou para que sua mãe não construísse. E este argumento vale para ela também. Então penso que você tenha remédios jurídicos para combater a pretensão de sua irmã tanto no setor de obras da Prefeitura como na Justiça. Mas para isto deve procurar um advogado do local.
    Se no entanto o imóvel era particular dela sendo adquirido antes do casamento ou se após foi adquirido por herança ou doação ela pode permitir a construção sem restrição alguma.POIS em tal caso ela e a unica proprietária do imóvel .

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    Carlos Domingo, 20 de janeiro de 2019, 8h56min

    Muito obrigado!!!! Conversarei com ela e entrarei em contato caso necessite querido. Tenha um ótimo domingo!!!

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