Olá, amigos

Como vão? Espero tê-los encontrado bem.

Estou com uma dúvida sobre o tipo de contribuição que venho efetuando.

Sou contribuinte individual (código 1007) desde janeiro de 2010. Durante este período, fui bolsista de pós-graduação, primeiro como mestrando e depois como doutorando, com dedicação exclusiva, sem exercer qualquer outra atividade remunerada ou ter qualquer outro vínculo empregatício.

Hoje, após o término do doutorado, estou me preparando para concurso, sem exercer qualquer atividade remunerada, mas continuo contribuindo com o mesmo código 1007.

Ocorre que, pesquisando um pouco sobre o assunto, parece-me agora que o "correto" no caso de bolsistas de pós-graduação, como era o meu caso, e desempregados, como é o meu caso atualmente, é contribuir como facultativo (código 1406).

Assim, por gentileza, gostaria de saber a opinião de vocês se, de fato, o correto seria ter contribuído durante esse período como facultativo. Nesse caso, haveria algum problema ter contribuído durante esse período com o código 1007? No caso de não ter problema, vocês indicariam a troca a partir de agora para o código 1406 ou posso continuar contribuindo como individual sem problemas?

Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada,

Aguardo contato,

Um abraço.

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 16 de janeiro de 2019, 8h44min

    O correto seria ter contribuído no Código 1406. O código 1007 seria para autônomos que não prestam serviços a empresas. Não havendo qualquer tipo de atividade remunerada o segurado é facultativo.
    Apesar do erro não deve haver muitos problemas. Afinal você pagou. E o valor a ser pago e o que já foi pago é o mesmo tanto com 1007 como 1406. Então de alguma forma o valor pago deve ser considerado para valor de benefício. Se você recomeçar a pagar como 1406 estando cadastrado no 1007 conforme já vi em casos concretos o sistema CNIS do INSS dará aviso de divergência entre o código cadastrado (1007) e o informado 1406. Então o melhor é fazer a correção cadastral antes de iniciar a pagar no 1406. O que acredito ser possível fazer sem ir a uma agencia do INSS usando o portal Meu INSS (pesquise no google se ainda não acessou meu INSS).

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    Desconhecido Quarta, 16 de janeiro de 2019, 9h03min

    Olá, Eldo

    Muito obrigado pela atenção.

    Nesse caso, você acredita que o tempo de contribuição no código 1007 continuará sendo considerado? O meu maior medo é ter "perdido" todo esse tempo.


    Agradeço mais uma vez,

    Um abraço.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 17 de janeiro de 2019, 20h58min

    Se você pagou as prestações sem atraso não será perdido o tempo contribuído sobre código de pagamento errado (além do que o sistema do INSS permite que seus servidores ajustem as guias de pagamento para o código certo). As instruções normativas do INSS sempre previram que quando o contribuinte contribui sobre código de pagamento errado deve ser entendido na falta de provas de atividade que o contribuinte contribuiu como facultativo (1406).
    O problema será se você contribuiu em atraso. Em tal caso o INSS pode exigir comprovante de atividade para saber se no período em que contribuiu como contribuinte individual (1007) você se enquadrava nesta condição. Em tal caso não comprovada a atividade remunerada serão desconsiderados os pagamentos em atraso você não terá direito a qualquer benefício podendo obter devolução dos pagamentos mensais dos últimos 5 anos.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 9h06min

    Perfeito, Eldo! Fico mais tranquilo agora.

    Durante todo esse período, paguei tudo direitinho, sem atrasos.

    Na verdade, por um único descuido, eu deixei de contribuir um único mês (julho de 2011). Se eu quiser quitar esse único mês em aberto, apenas a cargo de fechar essa "janela" e deixar tudo completinho, eu posso fazê-lo? Ou você acha que seria "bobagem"?


    Fico muito agradecido por todas as respostas,

    Tenha um final de semana leve,

    Um abraço.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 9h18min

    Eldo,

    Antecipadamente peço desculpas se eu estiver sendo inconveniente, mas, aproveitando a oportunidade e abusando da sua atenção, você indicaria fazer a correção cadastral para contribuinte facultativo ou eu poderia continuar contribuindo com o código 1007?


    Agradeço mais uma vez,

    Um abraço!

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 18 de janeiro de 2019, 14h39min

    Em princípio você poderia pagar este mês atrasado apenas após seis meses da data de vencimento. A partir do do sétimo mês de atraso você teria se considerada facultativa perdido a qualidade de segurada e não poderia mais contribuir como facultativa. Teria de provar atividade que a enquadrasse como contribuinte obrigatória do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS (contribuinte individual, empregado inclusive o domestico, avulso, etc. Não comprovando atividade remunerada e, portanto, enquadrada como facultativa você perderia este mês para sempre. Este mês jamais seria recuperado. No entanto podemos nos socorrer do art. 27 inciso II da lei 8213 de 24/7/1991. Que diz que conta como carência os meses com valores pagos ainda que em atraso se vierem após a primeira prestação paga sem atraso. Ora meses em atraso que contam como carência são em período em que foi mantida qualidade de segurado. Assim exemplificando se considerássemos que foram pagas como facultativo os meses de janeiro de 2010, e a seguir deixou-se de pagar fevereiro de 2010 e depois se pagou de março de 2010 até hoje este mês estaria perdido para facultativo. Isto friso bem, em princípio. Ma usando o art. 27, inciso II você poderia ter pago janeiro de 2010 e após deixar de pagar 7 meses seguidos (fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2010 voltando a pagar em dia a partir de setembro de 2010. Em tal hipótese passados mais de dez 8 anos do período analisado você teria perdido todo este período em aberto por terem se passado mais de 6 meses da data em que deveria ter sido feito o pagamento até hoje. Mas se há um período em aberto igual ou inferior a 6 meses entre períodos com pagamento em dia todo este poderia ser pago e contar para benefícios.
    A respeito da correção cadastral seguida do ajuste de código de pagamento da guia (atenção a simples mudança do código da guia não corrige o cadastro de contribuinte individual para facultativo). Então são duas coisas a serem feitas mudar o cadastro de contribuinte individual para facultativo em determinado intervalo de tempo e a seguir mudar o código das guias pagas.Deixo a decisão por sua conta mas eu prefiro atacar todas as informações inconsistentes hoje quando ainda deve demorar muito a aposentadoria ou outro benefício do que deixar para a última hora ao pedir aposentadoria ou outro benefício. Pois em tal caso a depuração das informações podem retardar a concessão do benefício pelo INSS.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 15h33min Editado

    Olá, Eldo

    Muito bom! Também prefiro atacar todas as informações inconsistentes agora, antes que possam retardar a concessão do benefício.

    Assim, sobre a correção cadastral seguida do ajuste de código de pagamento da guia, deixe-me, por fim, ver se entendi direito. Com o intuito de evitar qualquer "dor de cabeça" no momento de pedir aposentadoria ou qualquer outro benefício, você sugeriria, então, realizar a correção cadastral para facultativo, além de tentar alterar o código das contribuições já pagas, desde janeiro de 2010, para o Código 1406.

    Correto?

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sexta, 18 de janeiro de 2019, 20h37min

    Exatamente. Fazendo isto você acerta tudo. Pode pagar julho de 2011 pagando o valor em atraso. E no dia que você exercer atividade remunerada você ou o INSS de ofício podem alterar seu cadastro para o início da atividade remunerada (1007 em GPS ou outro código qualquer de contribuinte obrigatório.

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    Desconhecido Sábado, 19 de janeiro de 2019, 8h52min

    Olá, Eldo

    Perfeito! Vou correr atrás disso durante a próxima semana.

    Agradeço por toda paciência e atenção dispensada para tirar minhas dúvidas.


    Tenha um 2019 repleto de coisas boas,

    Um abraço!

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    Desconhecido Segunda, 21 de janeiro de 2019, 16h55min

    Olá, Eldo

    Conforme dito na última mensagem, estive hoje na agência do INSS para fazer as mencionadas alterações.

    Sobre a correção cadastral para facultativo, eu consegui fazê-la sem problemas. Mas ao tentar alterar o código das contribuições já pagas, desde janeiro de 2010, para o Código 1406, o funcionário do INSS não soube como me orientar. Não sei se consegui ser claro o suficiente, mas, de qualquer maneira, me pareceu um pouco falta de preparo por parte dele.

    Enfim, gostaria de saber, por gentileza, como devo proceder para realizar a correção do código das contribuições já pagas, desde janeiro de 2010. Você saberia me orientar quanto a isso?


    Um abraço!

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 24 de janeiro de 2019, 21h36min

    Somente o servidor do INSS pode alterar o Código de Contribuição da GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) bem como outros campos) da mesma. Talvez o servidor não tenha permissão nos sistemas do INSS para fazer a alteração. Procure saber na agência qual servidor ou servidores podem fazer ajuste de guias de pagamento. Abra um processo em que seja feito um pedido de ajuste de GPS. Coloque a competência inicial de pagamento (mês/ano) e a competência final (mês/ano) com interrupções Eu faria o pedido para ajuste de guias de pagamento do Código 1007 para 1406 nos períodos 01/2010 a 06/2011 e de 08/2011 até hoje (12/2018). A partir de 01/2019 já pode começar a contribuir em GPS de código 1406 (facultativo mensal, pagamento não simplificado (20% do salário de contribuição e não 11%). Já nos meses no qual foi feita correção do cadastro mas ainda não houve acerto das guias o sistema irá apontar aviso de inconsistência entre o informado em cadastro e as guias de pagamento. Num caso concreto que ocorreu com pessoa conhecida. Provou atividade no período e conseguiu ser passada de segurada facultativa para contribuinte individual no cadastro do INSS. Na hora de mudar o código das guias queriam que ela apresentasse na petição do processo administrativo cópia das guias. Argumentei sobre a desnecessidade posto as guias com código errado estarem perfeitamente identificadas no sistema do INSS. Apenas em casos em que há dúvidas sobre a identidade do contribuinte (PIS ou NIT diferente entre o que consta do documento papel em que comprovado o pagamento e o sistema do INSS) é que se torna absolutamente necessário apresentar cópia do documento de arrecadação adicional (pois em tal caso é capaz que o contribuinte tenha pago mas não conste o pagamento em seu nome e sim numa conta sem titular ou mesmo num contribuinte que exista. Disseram que iam falar com o chefe da agência do INSS para autorizar o ajuste sem cópia das guias usando os dados do sistema mas acabaram aceitando. E foi feito o ajuste sem problema. Siga as instruções e não se preocupe. Não deverá ocorrer qualquer problema nas suas contribuições. Apenas estamos usando de precaução que talvez pareça exagerada. Mas pode ocorrer situações em que seja absolutamente necessária a correção.

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