Vou Casar em abril no regime de comunhão parcial de bens, entretanto estamos morando juntos a 10 anos, neste período adquirimos uma apartamento que esta financiado pela Caixa Econômica em nome dele, e ele deixou de ser empregado para ser sócio em uma empresa, como ele tem 1 filha do primeiro casamento, minha duvida esta em caso de morte eu tenho direito a 50% do imóvel e da sociedade, ou por estar em nome dele tudo itá para a filha dele?

Desde já agradeço .

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 16 de janeiro de 2019, 9h17min

    Pela legislação atual (Código Civil de 2002) em caso de herança 50% será seu e 50% da filha. Ainda que você não fosse herdeira em provando a união estável antes do casamento e que os bens foram adquiridos após o início da união estável você seria meeira (não herdeira) de 50% dos bens dele. Os outros 50% seriam da filha como herdeira. A condição de meeira independe de ser ele o único que consta do registro civil como proprietário.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 16 de janeiro de 2019, 10h41min

    Muito Obrigada!

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