Contrato de aluguel enganosa
Contrato de aluguel enganosa: Desde 2013 alugo um apto em uma pousada ambiente familiar em Jericoacoara. Em novembro de 2018, era o desejo do proprietário fazer um contrato de locação, o que seria melhor para ambas as partes. O prazo deste contrato é de 24 meses, ou até novembro de 2020. No entanto, no início de janeiro de 2019 ele indicou que o apto deveria ser liberado, a partir de agora ele vai alugá-lo diariamente. Informe-se com o advogado que elaborou o contrato, ficou claro para mim que o contrato só tinha a intenção de me tirar do apto com um prazo de 30 dias, sem penalidade nem concessão financeira. Em si, não tenho nenhum problema com a entrega do apto, porém no momento não há apto disponível em faixa de preço comparável e conforto / segurança por causa da alta temporada. Além disso, mal consigo andar, um apto no primeiro andar com uma escada não é uma opção para mim. Parece-me que se eu tiver que alugar um apto com um aluguel maior de R $ 500,00 por mês do que eu pago agora, devo esperar uma compensação financeira.
Independente do contrato de locação firmado, a sua locação já tem mais de 5 (cinco) anos ininterruptos.
Assim, o proprietário pode solicitar o imóvel de volta quando bem lhe entender.
O que cita a legislação é que ao completar 5 anos de ocupação ininterrupta, ou seja, sem que o locatário venha a residir em outro lugar e depois retorne ao imóvel, o proprietário poderá pedir a rescisão do contrato de locação> e sua devolução sem apresentar qualquer razão específica.
sr Gustavo, eu inicialmente aluguei o apto de maio de 2013 a maio de 2014, e depois de maio de 2015 até agora, mas sem contrato. O contrato atual é de novembro de 2018 a novembro de 2020. Mas, no geral, me pergunto qual é a utilidade de um contrato quando ele pode ser quebrado dessa maneira. Por uma questão de clareza, eu sou o holandês e não posso imaginar que algo assim no mundo moderno seja possível. Daí o título: contrato enganoso. O que torna ainda mais irritante, eu trabalho com a mesma pessoa.
Fauve, e como fica a permissão do locador de solicitar o seu imóvel depois de 5 (cinco) anos ininterruptos de locação?
"2. A segunda hipótese, ocorre quando o contrato é verbal ou por escrito, com prazo inferior a 30 (trinta) meses, sendo que só poderá o locador utilizar-se da denúncia vazia quando a Locação ultrapassar o período de 5 anos ininterruptos (Art. 47, V)."
Gustavo a última informação que o senhor Keck nos deu foi que existe um contrato de novembro de 2018 a novembro de 2020. Portanto continuo com meu entendimento: contratos vigentes serão honrados, com raríssimas exceções entre as quais "quero porque o imóvel é meu" não se inclui de jeito nenhum.
Heck você tem um contrato, leve-o a um advogado ok.