Respostas

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    Hen_BH Quarta, 16 de janeiro de 2019, 17h30min

    Terá de escolher um dos cargos, senão perderá ambos.

    A Constituição Federal permite acumular, dentre outros casos, dois cargos de PROFESSOR, e não dois cargos de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, como é o caso do orientador educacional.

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    Desconhecido Quinta, 17 de janeiro de 2019, 10h02min

    mas baseada na Nota tecnica :acumulação de cargos de professores especialistas licenciados em pedagogia- de Patricia Lima encontrada nesse site encontrei uma explicação juridica que me ampara uma vez que nao tenho imcompatibilidade de horario.Ela elucida o cargo de especialista não comparando -o ao tecnico científico como preve a Constituição.
    Vale a leitura da Nota para melhor compreensão.

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    Hen_BH Quinta, 17 de janeiro de 2019, 10h20min

    Você é professora?

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    Desconhecido Quinta, 17 de janeiro de 2019, 10h33min

    Sou pedagoga .

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