Boa noite a todos. Sou advogado da área trabalhista, no entanto falta algumas vivências da área cível, gostaria da ajuda de vocês se possível.

No dia 20/12 meu pai faleceu deixando algumas dívidas, e como bens apenas um carro e um apartamento, que comprou após casado com a minha mãe, minha dúvida é exatamente sobre apartamento. Sendo este o único imovel da família, minha mãe deverá vender o imóvel, já quitado, para cobrir as dividas, ou apenas o carro?

Grato pela atenção e ajuda.

Respostas

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    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Quinta, 17 de janeiro de 2019, 8h50min

    Dr. Renato Pedroso Carvalho;

    Se com a venda do carro, bastar para liquidar o saldo devedor,..será suficiente sua venda.

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