Contrato em papel timbrado
Um Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, deve ser elaborado em papel em branco ou pode ser elaborado em papel timbrado de uma das partes?
Caso possa, deve ser no timbrado da CONTRATADA ou da CONTRATANTE?
Isso é uma mera formalidade sem importância.
A lei não requer timbre para que um contrato tenha validade. Via de regra, se as próprias assinaturas sequer necessitam ser reconhecidas em cartório para tanto, o que dirá do timbre no papel.
Quando existe o timbre, normalmente ele indica o nome de quem irá fornecer o produto ou o serviço, e não de quem os adquire.