Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Quinta, 17 de janeiro de 2019, 20h36min

    Não.
    Herdeiros, ascendentes ou descendentes, não herdam dívidas.
    A dívida deveria ser paga com os bens deixados, se não existiram bens deixados pelo falecido então não é permitida a cobrança da dívida para os herdeiros.

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    F

    fauve Sexta, 18 de janeiro de 2019, 5h13min

    O seu avô é vivo?

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