Quem ficaria com meu imovel se caso morresse?
Olá! Sou divorciada, mas tenho um companheiro( nao sou casada legalmente come ele, só moro junto) e tenho um filho menor de idade.. Tenho uma casa em meu nome e gostaria de saber se caso eu morrer, quem ficaria com a casa?
Luciana, por favor poderia tirar uma dúvida?
O pai do meu filho casou-se recentemente, uns dois meses antes do casamento ele deu entrada em uma casa de "repasse" (deu um valor e assumiu as parcelas do financiamento), o mesmo disse que caso ele morra a casa é 100% do filho, que a esposa não tem direito pois ele adquiriu antes do casamento. Mas ele ainda está pagando as parcelas e a escritura não está em seu nome, e eles moram na casa, não sei se a esposa tbm contribui com o pagamento da parcela. A casa realmente é 100% do meu filho ou será dividida para os dois?
'O pai do meu filho casou-se recentemente, uns dois meses antes do casamento ele deu entrada em uma casa de "repasse" (deu um valor e assumiu as parcelas do financiamento), o mesmo disse que caso ele morra a casa é 100% do filho, que a esposa não tem direito pois ele adquiriu antes do casamento. Mas ele ainda está pagando as parcelas e a escritura não está em seu nome, e eles moram na casa, não sei se a esposa tbm contribui com o pagamento da parcela. A casa realmente é 100% do meu filho ou será dividida para os dois?'
Se a casa foi realmente adquirida antes do novo matrimônio então ele está certo. Mas como ainda tem um financiamento, a atual companheira terá direito à metade do valor, visto que a casa ainda está sendo adquirida.
Emile pelo que eu entendi você tinha o terreno antes da união estável e a construção foi posterior a ela?
Quem ficará de posse dos bens do seu filho até a maioridade será o guardião dele, muito possivelmente o pai. Mas fique tranquila num ponto: os bens do menor não podem ser alienados sem ordem judicial.