Divisao de conta de agua
Tenho 2 inquilinos e moro no mesmo quintal. Apenas um relógio de agua. O inquilino tem 2 adultos e 2 crianças, 1 criança tem dois anos. A partir de qual idade posso cobrar a água da criança? A inquilina disse que só a partir de 4 anos. Gostaria de saber se é verdade.
Não existe qualquer lei ou norma de outro tipo que entre nessa questão. Em relação á Cia fornecedora de água, ela cobra do titular da conta aquilo que for consumido.
Em relação a rateios internos, entre os moradores, eles devem resolver entre si. Quando você alugou as casas, não fez contrato? Não estabeleceu quanto cada um pagaria pela água?
Se não houve nada preestabelecido em sentido contrário, pressupõe-se que a conta deve ser dividida igualmente entre tantas quantas forem as residências que se valem do mesmo hidrômetro. Se são 3 casas, divisão por 3.
Se estabeleceu a divisão por pessoas, divida pelo número de pessoas, independente da idade. Faça valer o que foi combinado!
De onde a inquilina tirou esse parâmetro de 2 ou 4 anos? Uma criança de 4 anos gasta mais água que uma de 2?? Baseado em quê??
Ela disse que foi atrás dos direitos dela, (com quem não faço ideia), acho que ela falou isso para me intimidar... pois, já faz um tempo que ela reclama do valor da água e eu sempre falo que só cobro os 3 e não os 4, então não tem motivo para reclamação, mas então eu posso cobrar a criança de dois anos?