Respostas

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    Hen_BH Sexta, 18 de janeiro de 2019, 13h37min

    Não existe qualquer lei ou norma de outro tipo que entre nessa questão. Em relação á Cia fornecedora de água, ela cobra do titular da conta aquilo que for consumido.

    Em relação a rateios internos, entre os moradores, eles devem resolver entre si. Quando você alugou as casas, não fez contrato? Não estabeleceu quanto cada um pagaria pela água?

    Se não houve nada preestabelecido em sentido contrário, pressupõe-se que a conta deve ser dividida igualmente entre tantas quantas forem as residências que se valem do mesmo hidrômetro. Se são 3 casas, divisão por 3.

    Se estabeleceu a divisão por pessoas, divida pelo número de pessoas, independente da idade. Faça valer o que foi combinado!

    De onde a inquilina tirou esse parâmetro de 2 ou 4 anos? Uma criança de 4 anos gasta mais água que uma de 2?? Baseado em quê??

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    Aline Almeida Santana

    Aline Almeida Santana Sexta, 18 de janeiro de 2019, 18h59min

    Ela disse que foi atrás dos direitos dela, (com quem não faço ideia), acho que ela falou isso para me intimidar... pois, já faz um tempo que ela reclama do valor da água e eu sempre falo que só cobro os 3 e não os 4, então não tem motivo para reclamação, mas então eu posso cobrar a criança de dois anos?

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    Hen_BH Sexta, 18 de janeiro de 2019, 20h04min

    Pergunto de novo: o que foi combinado quando você alugou os imóveis?

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    Aline Almeida Santana

    Aline Almeida Santana Sexta, 01 de fevereiro de 2019, 7h38min

    Que seria cobrado por pessoa que reside no imóvel. Ela engravidou e teve o bebê depois que mudou para a minha casa.