Boa tarde fiquei preso 3 mêses acusado de um assalto no art 157 mais não foi eu que fiz o assalto e sim um veículo moto que eu já tinha vendido e infelizmente não tinha transferido o documento aí no curto tempo uma outra pessoa que estava com o veículo alugou a mesma e esse terceiro praticou um assalto e as vítimas pegaram a placa e chegaram até mim sem eu saber de nada fui preso por ordem de prisão preventiva no final depois que teve meu interrogatório o juiz mim absorveu a possibilidade deu da entrada com uma ação

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 18 de janeiro de 2019, 13h43min

    Não vejo como exigir danos morais nesse caso.

    Você tem parcela de culpa pelo dissabor pelo qual passou. Ao vender o veículo, a sua obrigação era ter feito imediatamente a comunicação de venda do veículo ao DETRAN. Essa obrigação está inclusive prevista no art. 134 do Código de Trânsito.

    Se você tivesse feito o que a lei manda, não teria sido preso. Se ao consultarem a placa do veículo encontram o seu nome, e se esse veículo não tem registro de furto ou roubo, ou informação de que foi vendido a terceiros, a que conclusão a polícia e o juiz chegam? De que o proprietário que consta no registro (você) está envolvido no crime.

    Agora que já aprendeu a lição, providencie o mais rápido possível a comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN para não ter novas dores de cabeça.

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