sou viuva desde 1999, meu sogro quando morreu em 2012 estava fazendo um inventario dos pais dele q deixou p ele ,os herdeiros do meu falecido sogro legitimos são 2 mulheres e 2 homens ,( joão e alan ) sendo que os dois ja morreram e agora o novo advogado esta dizendo que a viuva do alan não tem direito a nada só a filha e o genro dele ,gostaria de saber pq eu não tenho direito. att edna

Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Sexta, 18 de janeiro de 2019, 13h42min Editado

    Quando o seu marido faleceu a união terminou, e com isso os bens do seu sogro de forma alguma se comunicam com você, somente com os herdeiros necessários ou legítimos.

    Além disso genros e noras não comunicam com os bens herdados, somente se a união for de comunhão universal de bens.

    Mais informações podem ser encontradas no artigo abaixo:
    Genro ou nora tem direito à herança deixada pelos sogros?

    As netas são herdeiras necessárias, sendo sim do direito delas o quinhão da herança deixada.

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