Compra e Venda/Espólio
Comprei dois apartamentos dos meus pais, não fiz contrato, e a minha única irmã faleceu ano passado deixando viúvo e dois filhos ainda menores. Quero pelo menos fazer o contrato de compra e venda pois meu pai está com problemas de saúde. A dúvida é, meus sobrinhos precisam assinar os contratos?
Seus pais podem vender os bens que quiserem, nnecessitando anuência dos herdeiros.
O que eles não podem é doar mais que 50% dos bens. Mas vender podem.
Sendo assim, faça o contrato de compra e venda do imóvel com seus pais, autentique e registre em cartório e solicite a transferência da propriedade atualizando a matrícula para o seu nome, mas deve ter a concordância dos herdeiros necessários.
O código civil diz que "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
Abraços
[1] Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
[2] Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. Então...encontrei esse artigo na lei, mas está respondido. Grata!!!