Meu pai e minha mãe tiveram um relacionamento de 18 anos ( sem ser casados ), eles conseguiram juntos uma casa, minha mãe faleceu a 3 anos atrás, e deixou a casa no nome dele com uma pensão de morte no meu nome. Em seguida ele iniciou um novo relacionamento, de 3 meses sem se casar, onde nesse relacionamento por nasceu mais um filho.

A minha dúvida é: Esse filho, tem direito a casa que minha mãe e meu pai conseguirão juntos ?

Respostas

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    F

    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 5h31min

    Da parte da casa que pertence a seu pai sim.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 20 de janeiro de 2019, 8h04min

    Não sendo casados e vivendo em união estável , não registrada, e, na falta de de documento em que esteja expresso o valor da casa que caiba a cada um, pela lei considera-se que cada um dos cônjuges tem direito a metade do valor da casa. Então na casa você tem direito após a morte de seu pai considerando que ela não foi ainda vendida por seu pai para divisão entre vocês dois por morte de sua mãe seguida por morte de seu pai você terá direito aos 50% dela se filho único dela. Quanto à parte de seu pai na casa deverá ser dividida meio a meio entre seu meio irmão e você.. No final você ficará com 50% + 25% = 75% da casa e seu irmão com 25%.

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