Olá. Meu atual namorado teve um período difícil 3 anos atrás, onde conheceu uma menina beirando a idade dele(na época 18), que relatava que sofria problemas familiares e que havia sido despejada de casa grávida. Na época, o mesmo a convidou para ficar na casa dele por causa da gravidez, mesmo criando um confronto familiar. Acabaram criando um vínculo amoroso e o mesmo sentiu a vontade de ser pai. Contudo, não conhecendo a índole da ex-namorada, foi infeliz em sua escolha. A mesma o traía, roubou tanto ele quanto sua mãe utilizando o cartão de crédito deles escondido e roubou também dinheiro que estavam nas coisas da mãe dele. O período que ficaram juntos foi inferior a 1 ano e foi o tempo de final de gestação e nascimento da criança. Ele fez a burrice de, no calor do momento, registrar esta criança. Contudo, poucos meses após isso, tudo veio à tona e a mesma fugiu daqui e ameaçou a mãe dele dizendo que se a mesma desse parte na delegacia, ela pediria pensão e infernizaria a vida dele. (Palavras dela) Após esse episódio, o mesmo entrou em depressão e tentou suicídio, teve acompanhamento psiquiátrico e por certo tempo tomou medicamentos para se estabilizar. Não se criou vínculo paterno, até porque nunca mais meu namorado viu a ex ou a criança. E a ex dele simplesmente teve mais 3 parceiros após isso e engravidou de novo. (Tenho essa informações retiradas das redes sociais dela.) Gostaria de saber se é possível entrar com uma ação negando a paternidade e mostrando todas as causas que levaram ao engano. Meu namorado já tentou entrar em contato solicitando que isso fosse feito de bom grado, mas a mesma se recusou. Temos provas da maioria das situações aqui relatadas. Essa ação é possível? Desde já agradeço.

Respostas

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    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 6h11min Editado

    Ele registrou consciente de que o filho não era dele. Além de ser uma atitude criminosa esse registro consciente equivale a uma adoção. Não vejo chance dele conseguir "deixar de ser pai".

    E.T: se ela pedir pensão ele terá que pagar.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 6h27min

    É possivel sim retirar a filiação ate pq nao se formou um vinculo entre pai e filho pode ser demorado mas é possivel.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 11h32min

    Abandono afetivo não e motivo para processo e nao gera indenizacao. Repito e possível sim a exclusao do nome do pai que registrou.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 12h02min

    Agradeço de coração a orientação aqui fornecida. E eu gostaria de ressaltar que ele foi, de certa forma, conduzido pelas mentiras da ex a assumir este papel. Vale também reforçar que a mesma já está no terceiro filho e nenhum dos pais estão presentes na vida das crianças e a mesma deixa isso bem explícito na página social dela. E acredito também que ela não queira apresentar a menina ao verdadeiro pai, sendo que a mesma nunca o procurou, pelo menos não que eu tenha conhecimento. Agradeço de qualquer forma.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 12h21min

    Contratem um advogado. Varios fatores podem levar o juiz a decidir a favor ou contra o pedido do pai.

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    fauve Domingo, 20 de janeiro de 2019, 13h11min

    Direito não é ciência exata assim tudo é possível. O que pega contra ele é o fato dele estar ciente do filho não ser dele e ainda assim tê-lo registrado. A justiça tem considerado que nesse caso o registro equivale a uma adoção e como tal irrevogável.

    No mais, o casal tinha a mesma idade, não é mesmo? Não se fala em ela tê-lo induzido ao erro. Ele sabia o tempo todo que não era o pai.

    E as chances dele melhoram se o pai biológico aparecer porque eu continuo não vendo grande possibilidade de apenas tirar o nome do pai da certidão da criança sem acrescentar o nome verdadeiro.

    Tentem, o não você já tem.

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