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    Anne Torres 39137/PE Domingo, 20 de janeiro de 2019, 8h05min Editado


    Depende do tempo de contribuicao do segurado falecidado, da idade da pessoa q se habilitara a pensao e tempo juntos, se foram casados. Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade urbana.

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    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 8h23min

    Ele tinha 15 anos de contribuição, e ficou encostado 2 anos. E ele iria aposentar, mas infelizmente ele morreu. E minha tia quer receber Pensão pós morte

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