Socorro ! Precisamos ESTACIONAR !!!!!!
Minha propriedade urbana está numa Avenida Comercial ( Av. Pion. Alício Arantes Campolina- N* 1330), Maringá/PR. Sinto-me cerceado no meu direito pois o Poder Público Municipal estabeleceu a demarcação de uma CICLOFAIXA na referida Avenida, com proibição ( e multas) sobre o Estacionamento, inviabilizando toda iniciativa comercial. Não houve comunicado ou qualquer diálogo prévio por parte do poder público municipal os proprietários prejudicados . O que podemos (e devemos fazer ? )
Juridicamente nada, pois cabe ao Poder Público Municipal ordenar e regulamentar o uso do espaço público dentro das diretrizes traçadas na legislação municipal.
Se a legislação permite a construção de tais ciclofaixas, nada irregular.
Você e os demais interessados podem tentar uma reunião com os vereadores ou mesmo com o prefeito.
Mas o fato de o Poder Público aprovar um loteamento urbano com uma Avenida Comercial, exigir construções com funções comerciais, autorizar as atividades comerciais , cobrar impostos sobre essas atividades comerciais e ...depois... somente depois..... de investimentos feitos na função social comercial (aprovada pelo mesmo Poder Público) não fere o "Principio) do "Direito adquirido e de uma Função Social aprovada (função comercial) e depois negada pelo mesmo poder publico. Onde fica a "Fé Pública" , a credibilidade do "contrato Social".. Em quem o cidadão de bem deste país pode e deve acreditar Que país é este ?