Minha propriedade urbana está numa Avenida Comercial ( Av. Pion. Alício Arantes Campolina- N* 1330), Maringá/PR. Sinto-me cerceado no meu direito pois o Poder Público Municipal estabeleceu a demarcação de uma CICLOFAIXA na referida Avenida, com proibição ( e multas) sobre o Estacionamento, inviabilizando toda iniciativa comercial. Não houve comunicado ou qualquer diálogo prévio por parte do poder público municipal os proprietários prejudicados . O que podemos (e devemos fazer ? )

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 20 de janeiro de 2019, 10h52min

    Juridicamente nada, pois cabe ao Poder Público Municipal ordenar e regulamentar o uso do espaço público dentro das diretrizes traçadas na legislação municipal.

    Se a legislação permite a construção de tais ciclofaixas, nada irregular.

    Você e os demais interessados podem tentar uma reunião com os vereadores ou mesmo com o prefeito.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 20 de janeiro de 2019, 17h10min

    Mas o fato de o Poder Público aprovar um loteamento urbano com uma Avenida Comercial, exigir construções com funções comerciais, autorizar as atividades comerciais , cobrar impostos sobre essas atividades comerciais e ...depois... somente depois..... de investimentos feitos na função social comercial (aprovada pelo mesmo Poder Público) não fere o "Principio) do "Direito adquirido e de uma Função Social aprovada (função comercial) e depois negada pelo mesmo poder publico. Onde fica a "Fé Pública" , a credibilidade do "contrato Social".. Em quem o cidadão de bem deste país pode e deve acreditar Que país é este ?

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