boa tarde em um lote de 200m2 tem duas residencias, na primeira mora um filho sozinho na segunda mora a mãe e dois irmãos. pergunto se as duas casas são consideradas bens de familia e portanto são impenhoráveis uma vez que não foram dadas como garantia para pagamento de qualquer débito com bancos ou instituições financeiras? o imóvel está devidamente com escritura e registro.

outra pergunta pode-se considerar impenhorável independente da área construida, pois uma casa está separada da outra por apenas 2m de distancia.

Grato pela resposta

Sergio do Nascimento Sobreira

Respostas

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    M

    Moureira & Assunção Advocacia 114729RS/RS Segunda, 21 de janeiro de 2019, 0h58min

    O Tribunais tem relativizado as decisões a cerca do Bem de família. Já houve decisões onde o “bem de família” era avaliado em 500/700 mil, aí decidiu que poderia sim ser penhorado, resguardado um valor suficiente para um imóvel bem mais humilde.

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