impenhorabilidade de bens de familia
boa tarde em um lote de 200m2 tem duas residencias, na primeira mora um filho sozinho na segunda mora a mãe e dois irmãos. pergunto se as duas casas são consideradas bens de familia e portanto são impenhoráveis uma vez que não foram dadas como garantia para pagamento de qualquer débito com bancos ou instituições financeiras? o imóvel está devidamente com escritura e registro.
outra pergunta pode-se considerar impenhorável independente da área construida, pois uma casa está separada da outra por apenas 2m de distancia.
Grato pela resposta
Sergio do Nascimento Sobreira