Dúvidas Bancos

Devolução cheque prescrito

Há 7 anos ·
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Passei uns cheques em 2013 pagando juros a uma pessoa. Mas como já tinha pago muito em juros, minha situação financeira não aguentou e não consegui pagar alguns desses cheques para essa pessoa. TODOS FORAM DATADOS DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2013. Em 2017, ele procurou um advogado, e queria um acordo extrajudicial mas sem mencionar a verdade sobre a origem dos cheques. Me propôs que eu assinasse um contrato de compra e venda de materiais de construção, onde eu havia supostamente comprado e nao pago os materiais, já q ele é proprietário de loja desse ramo. Não aceitei pq estaria mentindo para mim mesmo, pois foi a juros de 6%; juros sobre juros. Enfim, em outubro de 2017, dia 10/10/2017 ele depositou estes cheques, por vingança, mas a conta já havia sido encerrada em 30/10/2015. Os cheques voltaram pelo motivo 13 (conta encerrada). Neste caso, o banco errou? Não deveria ser cheque prescrito? Posso reverter esse erro comunicando o fato ao banco? Pelo erro da devolução, se for este o caso, tenho direito a indenização?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

Realmente houve erro do banco em devolver os cheques com base no motivo 13 (conta encerrada), eis que deveria mesmo tê-los devolvido com base no motivo 44 (cheque prescrito). É o teor da Circular n. 3535 do Banco Central:

Art. 4º O cheque sem fundos e o cheque sacado contra conta de depósitos à vista encerrada somente podem ser devolvidos pelo motivo correspondente, bem como gerar registro de ocorrência no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), na condição de não ser aplicável a devolução por qualquer outro motivo.

Em outras palavras, a norma dita que a devolução de cheques por falta de fundos e de cheques devolvidos por conta encerrada possuem caráter residual, ou seja, havendo a concomitância de um desses dois motivos com outros motivos, como por exemplo, cheque prescrito, aplica-se esse motivo (44 - cheque prescrito) pois o motivo 13 (conta encerrada) somente se aplica residualmente, ou seja, não havendo outro motivo para a devolução do cheque.

A simples devolução do cheque por motivo diverso, sem que tenha havido a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, não gera por si só, danos morais. Mas se houver tal inclusão, os danos morais ocorrem.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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