Qual a possibilidade de mover uma ação face ao Estado, com o fito de subsidiar os estudos em faculdade particular, com base nos artigos 205 e 208, inciso V, no que tange ao artigo 205 da C.F., que preceitua o dever do Estado com a educação e direito de todos, em consonância com o artigo 208, inciso V da C.F. que diz acesso aos níveis mais elevados do ensino.

Pergunta-se: 1 - Possibilidade jurídica do pedido.

2 - ação cabível.

3 - competência.

4 - entendimento dos Tribunais.

Se possível deixar contato: e-mail ou msn.

Obrigado, Rodolfo...

Respostas

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    ulisses alfredo de campos_1 Quarta, 04 de março de 2009, 9h46min

    entendo não ser cabível este tipo de ação. O art 208, V da CF, impõem uma restrição qual seja de acordo com a capacidade de cada um. O Estado fornece ensino público através das faculdades públicas. E agora o Estado fornece aos estudantes de faculdades particulares alguns incentivos como o Prouni e a escola da família.
    espero ter ajudado
    abraço

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    ulisses alfredo de campos_1 Quarta, 04 de março de 2009, 9h47min

    sem mensagem

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    ulisses alfredo de campos_1 Quarta, 04 de março de 2009, 9h51min

    entendo não ser cabível esta ação contra o Estado. O Estrado oferece ensino gratuito para todos e no art. 208, V da CF impõem uma condição, qual seja, de acordo com a capacidade de cada, ou seja, de passar no vestibular. Ademais, o Estado tem incentivado o ingresso em faculdades particulares através dos programas Prouni, escola da familia que subsidiam o estudo.
    assim entendo não ser cabível esta ação
    abraço

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