Temos uma inquilina,sem contrato..não paga o valor de aluguel na data determinada nem o valor total...queremos o imóvel,até um prazo,mas ela se nega a sair na data que determinamos e sair quando fechar o mês do aviso...mas como fazemos,ela não está em dia com o aluguel ?

Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Segunda, 21 de janeiro de 2019, 10h46min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O fato de ter uma inquilina sem um contrato de aluguel por escrito não isenta o fato de vocês terem sim um contrato.
    Locação pode ser feita por meio de contrato verbal, o que deve sempre obedecer a lei do inquilinato.

    E como citado acima pela fauve, se a inquilina não lhe paga o aluguel você tem 2 opções:
    1 - Solicitar uma Ação de Despejo, a qual cobrará da sua inquilina todos os valores devidos.

    2 - Solicitar uma liminar para retirada, que é muito mais rápida que a Ação de despejo, mas para que seja possível este tipo de ação você não pode ter uma garantia em seu contrato, o que provavelmente é o caso por ser um contrato firmado oralmente.

    Leituras recomendadas:

    Como despejar um locatário por meio de liminar
    e
    Como funciona um contrato de locação verbal

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    fauve Segunda, 21 de janeiro de 2019, 10h00min

    Se o motivo é falta de pagamento do aluguel peça despejo.

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    Renata Carneiro São Paulo/SP Segunda, 21 de janeiro de 2019, 10h57min

    Jaqueline,
    Deverá propor ação de despejo, cumulada com cobrança e pedido liminar ou Tutela Antecipada, no momento da propositura, o advogado vai te dizer a qual se encaixa. .
    Conforme o artigo 5º da Lei do Inquilinato nº 8.245, "seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo."
    Boa sorte!

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