Dúvidas Imóveis

Inquilina se nega a pagar,e sair no prazo determinado por mim

Há 7 anos ·
Link

Temos uma inquilina,sem contrato..não paga o valor de aluguel na data determinada nem o valor total...queremos o imóvel,até um prazo,mas ela se nega a sair na data que determinamos e sair quando fechar o mês do aviso...mas como fazemos,ela não está em dia com o aluguel ?

3 Respostas
Imagem de perfil de Gustavo Falcão
Gustavo Falcão
Há 7 anos ·
Link
· Editado · Melhor resposta

O fato de ter uma inquilina sem um contrato de aluguel por escrito não isenta o fato de vocês terem sim um contrato. Locação pode ser feita por meio de contrato verbal, o que deve sempre obedecer a lei do inquilinato.

E como citado acima pela fauve, se a inquilina não lhe paga o aluguel você tem 2 opções: 1 - Solicitar uma Ação de Despejo, a qual cobrará da sua inquilina todos os valores devidos.

2 - Solicitar uma liminar para retirada, que é muito mais rápida que a Ação de despejo, mas para que seja possível este tipo de ação você não pode ter uma garantia em seu contrato, o que provavelmente é o caso por ser um contrato firmado oralmente.

Leituras recomendadas:

Como despejar um locatário por meio de liminar e Como funciona um contrato de locação verbal

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
Link

Se o motivo é falta de pagamento do aluguel peça despejo.

Imagem de perfil de Renata Carneiro
Renata Carneiro
Há 7 anos ·
Link

Jaqueline, Deverá propor ação de despejo, cumulada com cobrança e pedido liminar ou Tutela Antecipada, no momento da propositura, o advogado vai te dizer a qual se encaixa. . Conforme o artigo 5º da Lei do Inquilinato nº 8.245, "seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo." Boa sorte!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos