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    Gustavo Falcão Segunda, 21 de janeiro de 2019, 11h34min Editado

    A legislação em seu artigo 499 do Código Civil não permite a venda entre cônjuges de bens que sejam compartilhados na comunhão.

    Mas pode-se vender um bem para o cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal. Como por exemplo um bem recebido como herança.

    "É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.".

    Resumo:
    Sim. Pode.

    Segue um artigo que pode lhe ajudar sobre este tema:
    É permitida a doação entre cônjuges ou descendentes?

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