Matricula errada ou código trocasdo
A patroa pagava salário minimo e mais 100,00 por fora. Assinava a carteira como doméstica e recolhia sobre o código 1600. A empregada tinha lhe passado sua inscrição. Tempos depois ela descobriu que aquela inscrição era como autônoma. Ela recolhia 12% como empregadora e 7,5% ou 8,5% como empregada. Mais ela é que pagava tudo. Pergunta-se; Se ela recolhia no carnê como doméstica mais na matricula de autônoma, o Inss pode cancelar tudo que ela pagou ou o inss pode fazer o acerto do código?
Juarez, sou estudante, mas posso lhe afirmar que o que foi recolhido, mesmo que tenha sido com código trocado, não se perde. O fato da moça ter recebido $100,00 a mais, não atrapalha em nada, pois este valor deve ter sido acertado entre a patroa e a empregada. Só oriento-lhe para que não perca esses carnês e caso o INSS, os peça para fins de pesquisa, tire xerox e fique com os originais, pois sei de casos de extravio de documentos dentro das agências.
Agradeço muito a vc júlia. Foi muito legal.
O Carnê foi entregue depois de quitado a empregada. Assinou uma declaração de que recebeu o carnê devidamente quitado. As duvidas são: 1. Matricula trocada, mais recolhimento no código certo. Segundo vc o inss pode acertar. 2. Se a empregada chegar no Inss e dizer que recebia alguma coisa por fora, se isto pode dar problema, já que não cosnta na carteira. 3. Como a empregada trabalhoude 80 até 84 com carteira assinada e depois de 96 até 2002 e após isso não contribuiu mais, se ela pode se aposentar já que competou 6o anos de idade ou se tem que ter mais 60 contribuições?contibui
Respostas: 1- Pode acertar; 2-Oriente a empregada para que não faça menção aos $100,00, até porque o que vale é o que está na carteira; 3-Quanto ao tempo de contribuição, vc terá que que solicitar junto a uma agência da previdência uma CTC (certidão de tempo de contribuição) e a seguir verificar se o número de contribuições é suficiente, pois no caso o pedido de aposentadoria da mesma, será por idade e não por tempo de contribuição, certo. Bora providenciar a aposentadoria, junto a agencia. Boa sorte.
Julia, já que não quer que lhe chame de Dra., fico-lhe muito grato pela delicadeza das respostas. Tenho visto, que se vc com sua modestia quer demonstrar que não conhece a fundo a matéria, no meu entender vc é muito modesta, pois, me ajudou bastante. Ela me parece que é mal intencionada. Se fizer menção ao que foi pago por fora, pode dar algum problema?
Prezado Juarez, Caso a senhora venha a falar que ganhava $100,00 por fora, em nada vai mudar, pois o que vale é o que está na carteira, como lhe disse anteriormente, agora o que tem que ser visto é se somado o tempo total da contribuinte dará pelo menos as 180 contribuições, porque desta forma ela poderá solicitar a aposentadoria por idade. Por isso que lhe disse para solicitar a CTC ( certidão de tempo de contribuição), quanto ao fato da mesma ser mal intencionada, não se preocupe, porque a aposentadoria só lhe será devida se ficar constatado que ela faz juz. Ok? Quanto ao fato de não ser doutora, realmente eu não sou, não sou nem bacharel, porque ainda estou estudando, um dia eu chego lá, enquanto isso, estou aqui aprendendo. Saudações.
Júlia,
fico muito agradecido.
Eu sou advogado, mais não entendo de direito previdenciário. Estou tentando aprender. Por sinal, tem muitos colegas que não entendem desta área e não tem a humildade de aprender com quem sabe. Novamente fico muito agradecido. Meu e-mail é [email protected], caso eu possa lhe ser util em alguma coisa. Muito obrigado. Vc realmente é muito elegante.