ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
BOM DIA!
Gostaria de saber se um réu que tem um processo suspenso no artigo 366 do CPP, se estas informações constam no atestado de antecedentes.
Se constar que poderei fazer para exclui-lás?
BOM DIA!
Gostaria de saber se um réu que tem um processo suspenso no artigo 366 do CPP, se estas informações constam no atestado de antecedentes.
Se constar que poderei fazer para exclui-lás?
Fui aprovado num concurso para empresa de economia mista...
Pedem Atestado de Antecedentes Criminais da Policia Federal e Estadual abrangendo os ultimos 5 anos
Pedem também Certidão Criminal NEGATIVA da justiça estadual e federal mas não especificam por quantos anos...
Imagino que no Atestado de Antecedentes estão inclusas as ocorrencias
que constarem no judiciario e outras que não precipitaram processo judicial...
Fiquei surpreso quando vi na minha certidão estadual uma anotação para um processo por lesão corporal culposa. Porém "sem autor"; datado de 1988; sem data de denuncia; sem conclusão nenhuma e certamente prescrito.
Apressei-me em pedir uma certidão de objeto e pé onde esclarece pouca coisa
a mais ... que o mim Pub não ofertou denuncia e o juizo determinou pelo arquivamento do inquerito...
Pesquisando mais descobri que um veiculo que fora de minha propriedade, após te-lo vendido foi envolvido num atropelamento de um bebado. Ele não foi fazer o exame de corpo de delito ou coisa assim. No entanto o delegado instaurou inquerito e me arrolou pois a documentação continuava em meu nome...
Pergunto aos entendidos... O que fazer para excluir este apontamento fisicamente
da minha certidão ... Tentei obter uma certidão limitando aos ultimos 10 ou 15 anos mas não existe esta possibilidade. Parece ser possivel a exclusão mas pode demorar...
Será que a mesma acompanhada da certidão de objeto e pé vai faze-la ser aceita como NEGATIVA ?
Imagino que se não houve processo e nem CONDENAÇÂO acredito que a Certidão é negativa .. CERTO ou ERRADO??
Grato pelos esclarecimentos
Walter,
Essa certidão de objeto e pé vale para comprovar que não há processo em seu desfavor, uma vez que foi arquivado sem oferecimento de denuncia.
Quanto ao fato de vc ter sido arrolado como testemunha no outro processo, nada impede de vc assumir o cargo, uma vez que vc não é indiciado.
Obrigado Camy ...
Já ouvi opinião parecida e até mais extremada afirmando que
só é negativa a certidão que indicar ter HAVIDO processo e CONDENAÇÃO...
Porém V sabe como são os funcionários publicos ... qualquer coisinha é
motivo para não decidir e mandar o assunto para outra esfera...
Quanto ao outro comentário parece que V me confundiu com outro personagem..
Nunca figurei como testemunha em processo nenhum...
Camy...
Desculpe usei um termo inpropriado.
Na verdade não vi nada sobre este suposto inquerito.
Nunca fui intimado para fazer qualquer depoimento.
Mas o fato é que meu nome fpi mencionado no inquérito. Imagino, como possivel autor ou responsável visto que no DETRAN o veiculo figurava ainda em meu nome
A certidão criminal da justiça estadual não tem um prazo, ou melhor explicando se tiver processo de 40 anos atrás vai sair na certidão. Isso se o processo ainda não foi arquivado. Caso o processo já tenha sido arquivado ou extinta a punibilidade não sairá na certidão. O que voce deve fazer é pedir certidao de objeto e pé do processo e levar no irgd para dar baixa . Nesse caso não constará mais nos antecedentes criminais que se tira na delegacia ou poupa tempo. Precisa verificar se as anotações de arquivamento ou extinção estão anotados no sistema do cartório onde correu o processo. Pois se o cartório deixou de fazer as anotações constará na certidão uma vez que a certidão é feita pelo sistema.
Se já cumpriu apena ou foi indultado não há que se falar em prescrição. A pena foi extinta e não pode mais constar dos antecedentes criminais.
Lei 7210:
Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
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